Refis teria renúncia de R$ 1,7 bi e Economia sugere outro programa para renegociação de dívidas

Medida, criada para regularizar as dívidas de MEIs e pequenas empresas, violava artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal e foi vetada nesta sexta-feira por Bolsonaro

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Por Adriana Fernandes
2 min de leitura

BRASÍLIA - O Ministério da Economia calculou em R$ 1,689 bilhão a renúncia do Refis (parcelamento de débitos tributários) das micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) vetado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira, 7.

Caso o Congresso derrube o veto do presidente, o governo teria que aumentar impostos nesse valor para compensar a perda de receitas com o Refis. Isso se ficar valendo a interpretação jurídica dada por Bolsonaro para justificar o veto do Refis, aprovado com grande apoio pelo Congresso.

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Veto de Bolsonaro ao Refis de pequenas empresas e MEIs foi orientado pelo Ministério da Economia. Foto: Washington da Costa/ME

Ao assinar o veto, o presidente argumentou que a lei do Refis incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Na última hora das discussões sobre o veto foi colocada na mesa a avaliação jurídica de que não é possível conceder benefícios em ano eleitoral. Nesse entendimento, a lei teria que ser sancionada até 31 de dezembro de 2021, antes da virada do ano. E não ter deixado para o prazo final porque o Refis entraria em vigor já dentro das restrições da justiça eleitoral. Diante do pedido de explicação do Estadão sobre os detalhes do veto e suas implicações, o Ministério da Economia disse que não faria comentários adicionais.

Mas a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, aproveitou o pedido de informações da reportagem para informar que está aberto até 25 de fevereiro na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o Programa de Retomada Fiscal que permite aos contribuintes inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022 a regularização de débitos, com descontos de até 70% em até 145 prestações.

Os descontos variam conforme o impacto financeiro sofrido pelo devedor na pandemia. Segundo a Economia, todas as informações sobre o Programa de Retomada Fiscal estão disponíveis em gov.br/pgfn. As negociações são feitas diretamente pelo contribuinte no portal REGULARIZE, clicando na opção Negociar Dívida.

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