Reforma do IR: Relator estuda isenção para lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples

Segundo o deputado Celso Sabino, a ideia de fazer uma tributação progressiva para lucros e dividendos não prosperou e será mantida a proposta de uma alíquota de 20%

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Por Adriana Fernandes
2 min de leitura

BRASÍLIA - O relator do projeto de reforma tributária do Imposto de Renda, Celso Sabino (PSDB-PA), está fazendo cálculos finais para avaliar a possibilidade de isenção da tributação de lucros e dividendos distribuídos para as empresas que estão inscritas no Simples.

A ideia de fazer uma tributação com uma tabela progressiva (quem recebe mais paga uma alíquota maior) para os lucros e dividendos acabou não prosperando, segundo informou Sabino ao Estadão. “Não desenvolveu”, disse. 

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O relator do projeto de reforma do IR, Celso Sabino (PSDB-PA). Foto: Alexssandro Loyola/PSDB - 5/2/2019

O relator informou que vai manter a alíquota de 20%. A distribuição de lucros e dividendos é isenta no Brasil desde 1995. 

Sabino pretende manter no seu parecer a isenção até R$ 20 mil para as empresas que pela legislação são enquadradas como micro e pequenas, que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Nem todas elas estão no Simples. Na prática, as empresas que declaram pelo lucro presumido (uma forma de tributação simplificada) e com faturamento acima de R$ 4,8 milhões (limite do Simples) terão a cobrança da lucro e dividendos com uma alíquota de 20%. “Está consolidada alíquota de 20% e a isenção de R$ 20 mil”, disse Sabino.

O relator rebateu a avaliação de que seu parecer prejudica a classe média. Sabino disse que tem ouvido toda “sorte de absurdos” com narrativas desse tipo, inclusive de profissionais com renda mensal de R$ 300 mil, como advogados, se autoenquadrando como classe média.

Ele contou que já conversou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a proposta de isenção do Simples. “Estamos fazendo as contas. É uma medida de forte ânimo para milhares de empresas”, ressaltou.

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Segundo o relator, as empresas do Simples, que têm um tratamento diferenciado de pagamento dos tributos, não seriam beneficiadas pela redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Pelo parecer do deputado, a alíquota do IRPJ cai 12,5 pontos porcentuais, passando de 25% para 12,5% para empresas com lucro acima de R$ 20 mil. Para as demais, a alíquota básica cai de R$ 15% para 2,5%.

Fim de auxílio

O relator chamou atenção também para uma medida que vai manter no parecer e que, segundo ele, tem potencial de arrecadação de R$ 1,7 bilhão por ano: o fim da isenção do Imposto de Renda para auxílio moradia e transporte dos agentes públicos, entre eles políticos, juízes e servidores.

Sabino disse que não abre mão dessa medida no seu texto e está confiante de que ela vai passar no Congresso. Ele lembrou também que o projeto prevê uma economia nas despesas do governo federal de R$ 300 milhões com a aprovação pelo Congresso do projeto que acaba com os supersalários ao regulamentar o que pode ficar fora ou não do teto remuneratório do setor público federal. O teto tem como base o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, esse teto é de R$ 39,3 mil, mas uma série de “penduricalhos” como bônus e auxílios acabam ficando fora do teto e permitindo os chamados supersalários. 

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