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Reforma trabalhista acaba com homologação na rescisão, tema de 30% dos processos na Justiça

Defensores da ideia argumentam que o tema não é motivo de discórdia e, por isso, pode ser facilitado; dados da Justiça do Trabalho, porém, indicam o contrário

Por Fernando Nakagawa
Atualização:
Relator citaque apenas 1,8% dos contratos encerrados em 2015 teve reclamação trabalhista quanto ao pagamento de verbas rescisórias Foto: Marcos Santos/USP Imagens

BRASÍLIA - Com a promessa de reduzir a burocracia para trabalhadores e empresas, a reforma trabalhista propõe acabar com a homologação obrigatória das rescisões de contrato. Assim, não será mais necessário ir ao sindicato após a demissão, o que muitas vezes é o procedimento usado para verificar se os valores pagos ao empregado estão corretos. Defensores da ideia argumentam que o tema não é motivo de discórdia e, por isso, pode ser facilitado. Dados da Justiça do Trabalho, porém, indicam o contrário: dos cinco temas mais reclamados pelos trabalhadores, quatro são relacionados à rescisão.

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"A obrigatoriedade da homologação fazia sentido quando era necessário conferir se os trabalhadores, a maioria de pouca qualificação décadas atrás, estavam realmente recebendo seus direitos", cita a argumentação do relator do projeto na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN). "Contudo, hoje as rescisões são pagas por meio de depósito bancário ou cheque identificado. Por isso, não é mais necessária terceira pessoa para atestar se o pagamento foi realmente realizado".

Na argumentação entregue aos deputados, o relator cita ainda que apenas 1,8% dos contratos encerrados em 2015 teve reclamação trabalhista quanto ao pagamento de verbas rescisórias.

Números do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, mostram um quadro mais controverso. No fim de 2016, as varas da Justiça do Trabalho em todo o Brasil acumulavam processos com 16,9 milhões de questionamentos sobre a relação patrão e empregado. Desse estoque, 30,1% dos processos dizem respeito à rescisão dos contratos e, entre os cinco temas mais reclamados na primeira instância, quatro são relacionados a esse procedimento final da relação trabalhista.

Segundo o TST, a principal reclamação na Justiça Trabalhista é exatamente o questionamento sobre os valores pagos na rescisão - tema que tem 693,9 mil processos. Em seguida, está o aviso prévio (693,5 mil processos), verba rescisória sobre auxílio-doença (613 mil) e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (602,1 mil). Todos os quatro itens são procedimentos relacionados à rescisão de contrato.

"Na homologação, o empregado que desconhece a legislação tem assistência do sindicato para corrigir eventuais erros. Sem a homologação, o trabalhador estará sozinho e não conseguirá questionar o tema", diz o coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do Ministério Público do Trabalho, Paulo Joarês.

O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Livio Enescu, diz que a mudança é "perigosa" para o trabalhador porque "retira a capacidade fiscalizatória" sobre o encerramento dos contratos. "Os pagamentos poderão ser feitos incorretamente ou pode haver fraude no FGTS, aviso prévio e compensação pelo banco de horas", exemplifica.

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