Reforma trabalhista prevê contrato por produtividade e jornada de até 12 horas por dia
Em reunião com sindicalistas, ministro do Trabalho detalhou proposta do governo
Por Idiana Tomazelli
Atualização:
BRASÍLIA - A reforma trabalhista que será proposta pelo governo do presidente Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato formal de trabalho. Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade. O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48 horas semanais (44h regulares e 4h extras), com um teto de 12 horas diárias.
PUBLICIDADE
A principal mudança neste caso seria em relação à jornada diária, que hoje é limitada a 8 horas, mas, pela proposta, poderá ser estendida para 12 horas, respeitada a jornada de 48 horas semanais prevista na legislação corrente, segundo o Ministério. Os planos do governo foram detalhados hoje pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, durante encontro de sindicalistas da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília.
“Vamos colocar freios na lei com teto de jornada em 48h semanais, sendo até 12h diárias”, disse o ministro. Segundo ele, a reforma trabalhista vai assegurar que as convenções coletivas possam estabelecer como se dará a divisão de horas ao longo da semana. As entidades, no entanto, não terão poder de decidir sobre aumento ou redução da jornada. “Juízes são legalistas, julgam pelo que está explícito na lei. Não dá para ignorar que temos CLT, Constituição, normas e súmulas”, disse.
O que pode mudar no seu emprego com a reforma trabalhista
1 / 14O que pode mudar no seu emprego com a reforma trabalhista
5. Hora extra e banco de horas
Como é hoje: Na hora extra, até 2 horas diárias com valor 50% maior; proibido para empregados com contrato de tempo parcial; em banco de horas, é perm... Foto: PixabayMais
GOVERNO APOSTA NA REFORMA PARA RETOMAR EMPREGOS
A reforma trabalhista é considerada pelo governo de Michel Temer uma das principais medidas para estimular novas contratações no mercado de trabalhoe ... Foto: Dida Sampaio/EstadãoMais
1.Contratos fixos, intermitentes e parciais
Como é hoje:Todos que prestam serviços fixos mediante salário são empregados; não há previsão para contrato intermitente. Quanto ao trabalho parcial, ... Foto: Sergio Castro/EstadãoMais
2. Jornada de trabalho
Como é hoje:Até 8 horas diárias e 44 horas semanaiscom uma hora de almoço /Proposta da reforma:Horário de trabalhonão muda, mas acordo pode criar jorn... Foto: PixabayMais
3. Troca de roupa e banheiro
Como é hoje:Não há menção /Proposta da reforma:Troca de roupa, higiene, alimentação e estudo não serão considerados horas extras. Foto: Pixabay
4. Transporte
Como é hoje:Transporte oferecido pela empresa pode ser considerado parte da jornada de trabalho /Proposta da reforma:Deslocamento não será considerado... Foto: Felipe Rau/EstadãoMais
6. Férias
Como é hoje:30 dias por ano /Proposta da reforma:30 dias por ano que podem ser divididos em até 3 períodos Foto: Pixabay
7. Contribuição sindical
Como é hoje:Um dia de trabalho obrigatório /Proposta da reforma:Não será obrigatória e será preciso autorização do empregado Foto: Amanda Perobelli/Estadão
8. Trabalho insalubre
Como é hoje:Grávidas e lactantes são automaticamente afastadas /Proposta da reforma:Será vedado o trabalho em local insalubre independenetemente do gr... Foto: AP Photo / Felipe DanaMais
9. Home office
Como é hoje:Não há previsão /Proposta da reforma:Regulamenta o trabalho em casa, e a empresa contratante será obrigada a oferecer a infraestrutura nec... Foto: PixabayMais
10. Multa por discriminação
Como é hoje:Não há previsão /Proposta da reforma:até 50% do benefício máximo do INSS por discriminação por sexo ou etnia. Foto: Pixabay
11. Acordos coletivos, individuais e saídas amigáveis
Como é hoje:Há previsão para acordos coletivosna Constituição, mas muitos são derrubados na Justiça. Não há previsão para acordos individuais, tampouc... Foto: PixabayMais
12. Demissão
Como é hoje:Homologação obrigatória no sindicato ou Ministério do Trabalho /Proposta da reforma:Homologação da rescisão deixa de ser obrigatória Foto:
14. Processo judicial e honorários da Justiça
Como é hoje:CLT não prevê punição por má-fé nos processos trabalhistase é praticamente inexistente a chance de o trabalhador arcar com os custos judic... Foto: PixabayMais
Nogueira fez questão de frisar que a reforma não vai suprimir direitos dos trabalhadores. “No contrato por hora trabalhada, o trabalhador vai receber no contrato dele pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional”, disse o ministro. “A jornada nunca poderá ultrapassar 48h semanais”, acrescentou Nogueira.
Em relação aos novos tipos de contrato, por hora e por produtividade, o próprio Ministério fornecerá os modelos para os novos contratos e fará uma fiscalização incisiva. “O trabalhador vai ter um cartão com chip, onde estará a vida funcional dele, e vai escolher se será contratado por jornada ou por produtividade”, disse.
“O contrato de trabalho terá numeração com código, a fiscalização já vai ficar sabendo e fará checagens permanentes para essa relação, tanto com trabalhador por produtividade, por hora trabalhada ou por jornada de trabalho”, frisou Nogueira. Segundo ele, será uma medida importante para criar novas oportunidades de ocupação com renda para os brasileiros. Hoje, o desemprego atinge mais de 11 milhões, destacou o ministro.