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Líder de mercado na Oliver Wyman, Ana Carla Abrão trabalhou no setor financeiro a maior parte de sua vida, focada em temas relacionados a controle de riscos, crédito, spread bancário, compliance e varejo, tributação e questões tributárias.

Reforma tributária apresentada ao Congresso é candidata ao posto de próxima natimorta

Sem mexer no ICMS e com foco na arrecadação, proposta de reforma mira, como tudo nos últimos tempos, em outubro de 2022

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Por Ana Carla Abrão
Atualização:

Como em outros temas econômicos prometidos com tanta ênfase e grandes números, também na reforma tributária a montanha pariu um rato. E, neste caso, um rato manco. 

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A segunda fase da reforma, apresentada ao Congresso Nacional e já candidata ao posto de próxima natimorta, parte de algumas ideias corretas, mas erra no cálculo e ignora os problemas de ineficiência do nosso atual sistema tributário. Ao passar ao largo da reforma do ICMS e escolher onde mexer e onde não mexer, mais com foco arrecadatório do que de eficiência, as alterações propostas parecem mirar – como tudo nos últimos tempos – outubro de 2022.

A necessidade de simplificar e tornar mais justo e progressivo o nosso sistema tributário não é assunto novo. Sempre imprensada entre interesses dos mais diversos setores econômicos, turbinados por um Congresso que lhes é particularmente sensível, talvez seja essa a mais difusa e complexa das reformas estruturais que hoje condicionam o crescimento da economia brasileira. 

Paulo Guedes, ministro da Economia de Jair Bolsonaro Foto: Adriano Machado/Reuters

Nos idos de 2008, uma proposta chegou a avançar na comissão especial presidida pelo então deputado Antonio Palocci, mas morreu na praia ao se deparar com várias resistências, em particular aquelas vinculadas à unificação do ICMS e ao imbróglio da guerra fiscal entre os Estados. De lá para cá, não melhorou. Mesmo o recente e celebrado consenso federativo em torno da criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) precisa ser visto com ressalvas, pois passa pela criação de fundos de compensação por perdas de arrecadação, pleito tão antigo como a própria discussão. A compensação esbarra em números pouco claros, e o avanço das discussões, num poderoso lobby de beneficiários de incentivos fiscais – boa parte deles indefensáveis do ponto de vista econômico. Superada a parte dos números e enfrentados os lobbies, poderíamos até ter criado os fundos. Por duas vezes, chegamos perto. Na primeira, quando houve a aprovação da repatriação de recursos de brasileiros depositados no exterior. Naquele momento, construía-se, no âmbito do Confaz – o Conselho de Secretários de Estado da Fazenda –, um novo consenso em torno do tema. Infelizmente, detrações enterraram a proposta. 

Mais à frente, em 2019, os recursos da cessão onerosa do pré-sal foram outra possibilidade perdida graças à promessa açodada de distribuição dos recursos, nos arroubos do “mais Brasil e menos Brasília”.

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Neste julho de 2021, temos, contando com a segunda fase da proposta de reforma recém-apresentada, quatro propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso: a PEC 45/2019, que substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). A PEC 110/2019, cujo teor repete o substitutivo do deputado Luis Carlos Haully, aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados em 2004 e que se aproxima da PEC 45, ao propor a unificação de vários impostos.

Mas difere em pontos essenciais e ainda controversos, inclusive no que tange à manutenção de benefícios fiscais. Há ainda o projeto de lei 3.887/2020, que unifica o PIS/Pasep e a Cofins na nova Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Nenhum desses projetos contou ainda com o empenho verdadeiro do governo. Talvez pela ausência de sua paternidade nos primeiros, combinada com os atropelos de uma base muito mais comprometida com a pauta ideológica do que com o desgaste das reformas necessárias. 

O novo projeto de lei, batizado de segunda fase, onera excessivamente as empresas (ainda que com a necessária tributação de dividendos), taxa investimentos de forma desigual, distribui benesses atrasadas via correção das faixas da tabela do Imposto de Renda e cria outras desequilibradas. Alia-se o adiamento no enfrentamento dos grandes problemas tributários ao viés arrecadatório e à garantia de uma narrativa eleitoral.

Na antessala do final do seu mandato, o governo que por anos tergiversa empacado na defesa da recriação da CPMF volta aos palcos com outra fase de uma não reforma, insistindo em entregar algo que não resolverá os problemas do sistema atual e, pior, criará outros.

*ECONOMISTA E SÓCIA DA CONSULTORIA OLIVER WYMAN. O ARTIGO REFLETE EXCLUSIVAMENTE A OPINIÃO DA COLUNISTA

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