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Regras de planos de saúde têm alterações

Cirurgia de miopia volta a ser coberta pelos planos e os clientes da Unimed-SP recuperam seus direitos. Por outro lado, a questão sobre o reajuste por mudança de faixa etária em contratos firmados antes da Lei nº. 9.656, de 1998 continua em discussão.

Por Agencia Estado
Atualização:

O segurado de planos de saúde alterna rotineiramente perdas e ganhos de seus direitos na Justiça. Nas últimas semanas, o consumidor reconquistou o direito de submeter-se a cirurgias de miopia cobertas pelo plano. Já o conveniado da Unimed-SP obteve de volta serviços que havia perdido, total ou parcialmente, há quase um ano. Em contrapartida, para muitos continua a luta para que seja proibido o reajuste por mudança de faixa etária em contratos firmados antes da Lei nº. 9.656, de 1998. A questão permanece em discussão. Em maio, a Resolução nº. 67, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), relacionou os procedimentos de alta complexidade, que os planos não seriam obrigados a cobrir. Nessa categoria incluía-se a cirurgia de miopia do segurado com sete graus ou mais de distorção. Mas a Justiça Federal concedeu liminar favorável à ação do Ministério Público e excluiu o procedimento da lista. O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO), Paulo César Fontes, comenta que a restrição era absurda. "Menos de 10% dos míopes têm mais de sete graus." Ele diz ainda que, mesmo com a liminar, algumas operadoras não estão autorizando a cirurgia. A assistente de Direção do Procon-SP Lúcia Helena Magalhães lembra que a medida vale tanto para os contratos firmados após a nova legislação como para os adaptados a ela. "Para esses segurados, a operação não pode ser negada." A liminar, no entanto, ainda pode ser revogada, lembra Fontes. Faixa etária O Procon denunciou que a Súmula nº. 3, da ANS, concederia permissão irrestrita à cobrança de reajustes por mudança de faixa etária. Lúcia Helena explica que a ANS tem de aprovar previamente a cobrança desses reajustes. Entretanto, não vem cumprindo esse papel, segundo ela, pois não tem analisado cuidadosamente os reajustes dos contratos novos, o que permite a prática de aumentos abusivos por parte das operadoras. Mas a ANS diz que já negou reajustes. O consultor Marcelo Faccioli afirma que devem ser necessárias justificativas das operadoras para a cobrança desses aumentos. Faccioli comenta que os segurados mais idosos acabam sendo subsidiados pelos mais jovens. "O acerto só poderá ocorrer se, mesmo assim, a carteira apresentar prejuízo." A ANS diz que tem obrigação legal de aprovar as variações de mensalidades por faixa etária dos contratos de planos antigos. Mas esclarece que só aprova se houver no documento cláusula prevendo o reajuste. Unimed-SP Os conveniados da Unimed-SP deverão ter sua situação definida até dezembro, um ano após a intervenção fiscal e técnica da ANS. Segundo a agência, após a transferência da carteira para a Central Nacional Unimed, nova responsável pelos clientes da Unimed-SP, os direitos dos conveniados deverão ser recuperados. Faccioli diz que, se sentir ou pressentir que será logrado na alteração, o consumidor deverá procurar a Justiça, um órgão de defesa do consumidor, ou ainda a concorrência, que pode oferecer facilidades especiais.

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