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Regulamentada retenção no Exterior de dólar de exportações

Normatização da Receita Federal é concluída após sete meses de avaliação

Por Agencia Estado
Atualização:

Depois de sete meses, a Receita Federal finalmente concluiu a regulamentação das normas de fiscalização das receitas em moeda estrangeira que os exportadores mantêm no Exterior. A fiscalização foi transferida do Banco Central para a Receita depois que o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, em agosto do ano passado, que os exportadores deixassem no Exterior no máximo 30% das receitas obtidas com as vendas externas dos seus produtos e serviços. Os 70% restantes têm que obrigatoriamente ingressar no País e ser convertidos em reais, exigência chamada de cobertura cambial. Antes da mudança, a cobertura cambial exigida era de 100% das receitas. Exportadores alegaram que não estavam usando o novo mecanismo por não haver ainda uma regulamentação e por causa da insegurança em relação ao que o Fisco brasileiro iria exigir para o controle. É que, para manter os recursos no Exterior, os exportadores têm que autorizar a transferência do seu sigilo bancário no Exterior para Receita. Instrução Normativa da Receita publicada neste sábado no "Diário Oficial da União" cria uma declaração específica de controle dessas operações, a Derex (Declaração sobre Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações). A Derex é anual, e o prazo de entrega da primeira declaração vence em junho. Objetivo Segundo o coordenador de Fiscalização da Receita, Marcelo Fisch, o objetivo da declaração é o de controlar os recursos mantidos no Exterior e checar se os 70% restantes efetivamente ingressaram no País. Na declaração, os exportadores terão que prestar informações sobre os contratos de liquidação de câmbio, as operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira e dos rendimentos obtidos no Exterior com a aplicação dos recursos mantidos fora do País. Eles terão que informar se esses recursos foram usados em aplicações financeiras, em investimentos ou pagamento de obrigações das empresas no Exterior, como, por exemplo, aquisição de bens e remuneração de direitos de licença, patentes e royalties. Estratégias comerciais Segundo o chefe do serviço de Assuntos Internacionais da Receita, Claudemir Malaquias, o Fisco não vai exigir detalhes dessas operações, apenas o valor numérico para não comprometer as estratégias comerciais das empresas. A partir das liquidações dos contratos de câmbio relativos às exportações, a Receita vai verificar se os ingressos efetivos das empresas observaram os limites e os prazos estabelecidos pelo CMN. Os exportadores têm prazo de até um ano para ingressar com os 70% restantes (liquidação do contrato de câmbio) após o embarque da mercadoria. As empresas não poderão utilizar o dinheiro para fazer empréstimos a terceiros. A Receita vai multar em 10% as empresas que mantiveram ou utilizarem os recursos de forma irregular. "O período de acompanhamento do saldo (de ingresso dos 70%) é mensal", explicou Fisch. A Receita vai fazer o cruzamento das informações prestadas com os dados do Sistema Integrado de Comércio Extrerior (Siscomex). Para fiscalizar, a Receita vai utilizar também informações obtidas no Exterior por meio de acordos internacionais. Para a Receita, a transferência do sigilo bancário e a ausência da regulamentação não foram os reais motivo para as empresas não terem utilizado a flexibilização da cobertura cambial permitida pelo CMN. Avaliação "Hoje, a conjuntura econômica não está favorecendo", disse Malaquias. Segundo ele, os juros elevados no Brasil e o real forte frente ao dólar estimulam os exportadores a converterem logo a moeda. "O dia em que o exportador sentir necessidade e tiver uma justificativa econômica, ele vai deixar o dinheiro lá fora", afirmou.

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