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Relator da MP 443 inclui benefício para empresas do PAC

Parecer de João Paulo Cunha inclui linha de crédito de R$ 3 bilhões para companhias contratadas pelo governo

Por Denise Madueño e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

As empresas contratadas pelo governo para execução de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ganharam uma linha de crédito especial no valor de R$ 3 bilhões com dinheiro do Tesouro Nacional por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no texto elaborado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), relator da Medida Provisória 443, que permite que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal comprem instituições financeiras. O crédito foi incluído por pressão do líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves, e contestado pela oposição.   Veja também: De olho nos sintomas da crise econômica  Lições de 29 Veja o que muda com a Medida Provisória 443 Veja as semelhanças entre a MP 443 e o pacote britânico Como o mundo reage à crise  Entenda a disparada do dólar e seus efeitos Especialistas dão dicas de como agir no meio da crise Dicionário da crise    Por volta das 20h30, o plenário da Câmara estava discutindo o parecer do relator mas a oposição está disposta a impedir a votação na noite desta terça-feira caso joão Paulo não altere pontos de seu parecer.   O líder do DEM, Antonio Carlos Magalhães Neto(BA), criticou a mudança feita pelo relator: "Essas empresas que têm relação com o governo, que ganharam as obras sabe-se como, estão com problemas financeiros não por falta de pagamento do PAC, mas porque fizeram outros maus negócios". E prosseguiu:"É um prêmio para as empresas que têm relação com o governo com o dinheiro do BNDES".   Em reunião pela manhã com os líderes de partidos de oposição e governistas, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, criticou a mudança pretendida pelo relator. Ao final da reunião no gabinete do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), contestou a proposta. "A orientação que eu tenho é que essa proposta não é a mais adequada. O BNDES tem de ter linhas de financiamento de caráter geral", disse Fontana. No entanto, no fim do dia, o benefício foi acatado pelo relator.   Essa não foi a única contestação do parecer de João Paulo que foi lido na sessão da Câmara que ainda está em andamento. Depois de fechar um acordo com líderes da oposição de que não permitiria que a Caixa Par, empresa criada na MP e ligada à Caixa Econômica Federal, pudesse comprar empresas de construção civil, mas apenas entrar em empreendimentos específicos no setor, chamados de Sociedades de Propósito Específico. "A Caixa Par poderá entrar em tudo que for Sociedade de Propósito Específico. Ela pode ser sócia por empreendimento. Isso é para evitar que a Caixa Par fique majoritária", afirmou o relator, após encontro com os líderes de oposição (PSDB, DEM e PPS). Ao apresentar seu parecer, no entanto, o texto foi duvidoso e provocou protestos da oposição.   Ele incluiu a vedação como parágrafo único de um artigo que se refere ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, mas deixou fora o artigo referente à Caixa Par. "Ele está autorizando a Caixa Par a comprar as empresas", criticou ACM Neto. A oposição também criticou o prazo fixado por João Paulo para que o BB e a Caixa comprem instituições financeiras autorizadas pela MP: até cinco anos. Três anos, até dezembro de 2011, prorrogável por mais dois anos.   O relator fez outras alterações na MP. Ele incluiu em seu parecer a proibição para que o BB e a Caixa comprem instituições que tenham planos de previdência privada exclusivamente na modalidade de benefício definido. O relator afirmou que essa vedação é uma precaução para que os dois bancos oficiais não assumam um compromisso que mais tarde não tenham como cumprir. "Pode vir um mico no caminho. A vedação é para que esse mico não caia nas mãos da Caixa nem do Banco do Brasil", afirmou João Paulo.   Outra alteração incluída pelo relator não trata diretamente do assunto da MP. Foram acrescentados artigos para beneficiar empresas de informática, com a desoneração de impostos.

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