Relator inclui jabuti na LDO para usar recursos de 2021 para despesas de anos seguintes

Equipe econômica é contra medida, que pode elevar estoque de despesas herdadas anteriores e acirrar disputa de despesas dentro do teto de gastos

Publicidade

PUBLICIDADE

Por Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes
2 min de leitura

BRASÍLIA - O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Irajá (PSD-TO), incluiu em seu parecer um "jabuti" que abre a porteira para ministérios empenharem gastos que serão executados apenas em anos seguintes, o que poderia ampliar o valor de despesas roladas de um ano pro outro e pressionar ainda mais o teto de gastos, regra fiscal que limita o avanço das despesas à inflação.

Se esse instrumento for aprovado, um ministério poderá usar espaço no Orçamento de 2021 para destinar recursos a obras que serão tocadas apenas em 2022 ou 2023, por exemplo.

Leia também

A manobra foi antecipada pelo Estadão/Broadcast no início deste mês. O empenho é a primeira fase do gasto, quando o governo se compromete com determinada obra ou serviço. A Lei de Finanças, de 1964, cobra o respeito à anualidade orçamentária, permitindo o empenho apenas da parcela que será executada no próprio ano.

Senador Irajá(PSD-TO), relator da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado - 9/10/2019

Alguns ministérios já driblavam essa regra. Mas o divisor de águas foi uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu formalmente o uso do Orçamento de 2020 para empenhar uma despesa que só será executada em 2021. O entendimento virou “precedente” na argumentação de integrantes da ala política do governo que defendem o aumento de gastos.

No relatório, o senador incluiu o seguinte dispositivo no artigo 65 da LDO, que trata do regime de execução obrigatória das programações orçamentárias: “O empenho abrangerá a totalidade ou a parcela da obra que possa ser executada no exercício financeiro ou dentro do prazo de validade dos restos a pagar.”

Os chamados restos a pagar são as despesas herdadas de anos anteriores. Hoje, eles podem ser cancelados após dois anos de sua inscrição, caso não haja liquidação da despesa (ou seja, comprovação de entrega do bem ou prestação do serviço), ou durar até três anos para além do exercício em que foram originalmente previstos, caso haja a liquidação em algum momento. No limite, os gastos de 2021 poderão ser carregados até 2024.

Continua após a publicidade

Técnicos ouvidos pela reportagem veem o artigo como uma quebra do princípio da anualidade orçamentária. Caso seja aprovado dessa maneira, a tendência no Ministério da Economia é pedir o veto do dispositivo. Mas ainda há tentativas para negociar uma reformulação desse trecho do parecer.

Embora o pagamento dos restos a pagar precise respeitar o teto de gastos, a avaliação é que seu crescimento cria um fator adicional de pressão contra o teto. Para serem executados, eles concorrem com as despesas programadas para o ano em curso. Será preciso escolher o que pagar. Há quem veja nessa estratégia uma forma de reforçar a narrativa de que é preciso flexibilizar o limite de despesas - algo que o Ministério da Economia descarta de forma veemente.

Em nota, a assesoria do senador Irajá afirmou que o parecer "reafirma a validade do instituto dos restos a pagar, previstos na legislação e que o próprio TCU já reconheceu em decisão recente". "Portanto, não há nada estranho no relatório", diz a nota. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.