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Relator recomendou rejeição da emenda que concede benefício tributário a igrejas

Mesmo assim, trecho que perdoa dívidas de templos religiosos foi aprovado pela maioria do plenário em julho

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

Relator do projeto usado para conceder perdão tributário às igrejas, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) recomendou em seu parecer a rejeição da emenda que beneficiou os templos religiosos. Mesmo assim, o trecho foi levado a plenário em votação separada e aprovado em 15 de julho por 345 votos a favor e 125 contra.

Deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator do projeto usado para conceder perdão tributário às igrejas Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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“A emenda, a fim de eliminar autuações fiscais, busca, a pretexto de atribuir efeito interpretativo aos dispositivos propostos da citada lei, estabelecer algo que a CF (Constituição Federal) não diz”, afirma o relatório de Trad, acrescentando que a imunidade tributária das igrejas é restrita a impostos. Os templos têm sido alvo de autuações da Receita pelo não pagamento de contribuições, tipo de tributo não alcançado pela proteção constitucional.

Além disso, a emenda propôs anular autuações feitas com base na regra hoje em vigor. “Ela (a emenda) viola o art. 144 do Código Tributário Nacional, segundo o qual o lançamento (de autuações) reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”, diz o parecer.

No caso das fiscalizações sobre a prebenda (como é chamada a remuneração do pastor), o entendimento de Trad é que a proposta de anistiar os débitos é “desnecessária”, uma vez que o Código Tributário Nacional já prevê efeito retroativo para normas interpretativas – como seria o caso da lei de 2015 que buscou limitar a atuação da Receita Federal por irregularidades tributárias envolvendo a prebenda. O Fisco, porém, avalia que fiscalizações já abertas continuam válidas.

A emenda que anula os débitos foi apresentada pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus, uma das beneficiadas pelo perdão. Mas foi a bancada do PP que pediu a votação em separado desse trecho.

O PP é um dos partidos que integram o bloco do Centrão, que se aproximou do presidente Jair Bolsonaro e consolidou uma base governista no Congresso Nacional. Os parlamentares do Centrão votaram em peso pela aprovação do perdão às igrejas, assim como o filho do presidente, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), segundo os registros da Câmara.

Na Câmara, orientaram contra a anistia tributária às igrejas as bancadas do PT, PSDB, PDT, PSOL, Novo e Rede. O projeto foi aprovado sem mudanças pelo Senado Federal em 18 de agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Agrado para igrejas

  • Crédito

Em julho, o Congresso Nacional incluiu as igrejas entre as instituições que podem contratar empréstimos subsidiados pelo governo para quitar a folha de pagamento de funcionários durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a ampliação do programa que previa inicialmente apenas empresas e cooperativas.

  • Imóveis

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A partir de dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação e registros de cartórios, o ‘Estadão’ mostrou, em abril, que 663 salas comerciais, apartamentos, terrenos, galpões e residências em condomínios de luxo da União estão ocupados por organizações religiosas. Pelas regras, os ocupantes pagam apenas uma taxa anual que incide sobre o valor registrado do terreno e pode ser de 0,6% ou 2%. Parte desses imóveis é usada como moradia de dirigentes das igrejas.

  • Conta de luz

Em janeiro, o ‘Estadão’ revelou que, a pedido do presidente Jair Bolsonaro, o Ministério de Minas e Energia elaborou decreto que concedia subsídios na conta de luz para templos religiosos. Depois de pressão da equipe econômica, o governo recuou da medida.

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  • Obrigações fiscais

No primeiro ano do seu mandato, o presidente Jair Bolsonaro dispensou templos religiosos menores de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e elevou o teto de arrecadação (de R$ 1,2 milhão para R$ 4,8 milhões) que obriga igrejas a informar o governo federal sobre todas as movimentações financeiras diárias.

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