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Renda isenta pode obrigar entrega do IR

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Por Redação
Atualização:

Ainda que isentos, os rendimentos da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis tornam a entrega da declaração obrigatória se, somados aos Rendimentos de Tributação Exclusiva (ler ao lado), ultrapassaram R$ 40 mil em 2007. Uma dúvida freqüente sobre esses rendimentos diz respeito a doações em dinheiro. É que, na legislação federal, as doações são isentas. Assim, o doador informa nessa ficha a doação recebida, o que justifica alguma variação patrimonial (já o doador informa a doação feita na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados). Ocorre que, em legislação dos Estados, a doação é tributada, com o limite de isenção variando conforme a unidade da Federação. Em São Paulo, esse limite de isenção anual entre as mesmas partes é de 2.500 Ufesp (R$ 35.575, em 2007, e R$ 37.200, este ano). A informação do CPF do beneficiário pelo doador, exigida este ano, pode facilitar o cruzamento de dados pelos Fiscos estaduais. Entram nessa ficha também aposentadorias e pensões recebidas por portadores de moléstias graves, entre elas: aids, cardiopatia grave, cegueira, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa. A comprovação é feita por perito oficial.

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