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Renegociar as dívidas é saída contra inadimplência

Renegociar dívidas pode auxiliar o consumidor a recuperar sua saúde financeira antes de ter seu nome nas listas de devedores. Confiras as dica de como renegociar sua dívidas de forma mais segura e econômica.

Por Agencia Estado
Atualização:

Pessoas que não conseguem honrar suas dívidas, mas não pretendem ser incluídas em listas de devedores, podem tentar renegociá-las diretamente com o credor. Juros altos, prazos mais curtos e falta de crédito são alguns dos motivos que o afastam do credor para negociar seus débitos. Medo e falta de informação são outros fatores que contribuem. No entanto, embora costume ser o último recurso para recuperar o crédito, esta iniciativa por parte do devedor pode ajudá-lo a recuperar sua saúde financeira antes do previsto. O técnico da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Diogenes Donizeti Silva, alerta que existem instituições que estão abertas a renegociar com os clientes inadimplentes, inclusive oferecendo descontos nos juros e, às vezes, também no valor principal da dívida. ?O consumidor deve comparecer a empresa pessoalmente e formalizar, por escrito, um acordo sobre os valores dos juros, encargos e custos bancários?, orienta. O economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, aconselha o consumidor a realizar a renegociação antes de seu nome constar na lista de devedores. ?Renegociar é uma boa saída para evitar o cadastro de devedores. Mas, as condições da renegociação devem estar dentro do padrão de seu orçamento?, avisa. Veja abaixo algumas dicas do Procon-SP, Serasa e ACSP para renegociar sua dívida sem sofrer problemas de juros altos e nome nas listas de devedores: - o consumidor deve procurar o credor assim que perceber que não poderá continuar pagando a dívida, evitando que ela cresça; - o devedor pode solicitar o histórico da dívida com os demonstrativos para saber exatamente o que está sendo cobrado, como juros de mora, multas e juros por atraso. Assim, pode comparar às taxas cobradas em outras modalidades de crédito; - Ao procurar a empresa, é recomendável que o consumidor já saiba de quanto poderá dispor para pagar a dívida integral ou de forma parcelada para que não assuma um acordo fora das suas condições financeiras. Se necessário, peça desconto ou tente alongar o prazo de pagamento; - no momento de negociar a dívida, o consumidor deve evitar intermediários e agiotas. As empresas que limpam nome e realizam cobrança ganham um porcentual sobre o valor recebido e têm interesse em cobrar o máximo possível do consumidor; - o consumidor deve solicitar o estorno dos juros e multas excessivas. Se houver recusa, pode procurar um órgão de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a multa limitada para cobrança de atrasos é de 2%, porém lojas e financeiras chegam a cobrar até 20%; - ao realizar um parcelamento, o consumidor deve pedir juros menores. Alguns credores chegam a renegociar as parcelas da dívida sem juros, com o objetivo de receber o valor principal; - após pagar a dívida e cumprir o acordo com o credor, o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros e listas de restrição ao crédito. - se o credor não retirar a restrição do consumidor das listas negras de devedores, cobrar juros excessivos e se recusar a negociar o débito, o devedor deve procurar um órgão de defesa do consumidor de sua cidade e registrar uma reclamação. Caso o consumidor descubra que o contrato firmado contém cláusulas abusivas, como cobrança de taxas e juros abusivos, pode recorrer à Justiça. Vale lembrar que as ações, cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), têm o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado está dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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