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Renegociar dívidas pode ser uma saída

A tentativa de renegociar as dívidas costuma ser o último recurso. Por medo, vergonha ou falta de informação, o inadimplente costuma procurar o credor apenas na emergência. No entanto, esta atitude pode ajudá-lo a recuperar a saúde financeira antes do previsto.

Por Agencia Estado
Atualização:

Renegociar dívidas e retirar o nome das listas de devedores são duas tarefas difíceis para o inadimplente. Juros altos, prazos mais curtos e falta de crédito são alguns dos motivos que o afastam do credor para negociar seus débitos. Medo e falta de informação são outros fatores que contribuem. No entanto, embora costume ser o último recurso para recuperar o crédito, esta iniciativa por parte do devedor pode ajudá-lo a recuperar sua saúde financeira antes do previsto. Há instituições que estão abertas a renegociar com os clientes inadimplentes, inclusive oferecendo descontos nos juros e, às vezes, também no valor principal da dívida. Veja abaixo algumas dicas para renegociar sua dívida sem sofrer problemas de juros altos e nome nas listas de devedores: - o consumidor deve procurar o credor assim que perceber que não poderá continuar pagando a dívida, evitando que ela cresça; - o devedor pode solicitar o histórico da dívida com os demonstrativos para saber exatamente o que está sendo cobrado, como juros de mora, multas e juros por atraso. Assim, pode comparar às taxas cobradas em outras modalidades de crédito; - o consumidor deve negociar as parcelas mensais e jamais assumir um valor que não pode pagar. Se preciso, o consumidor deve negociar prazos maiores e juros menores para o pagamento da dívida; - no momento de negociar a dívida, o consumidor deve evitar intermediários. As empresas que limpam nome e realizam cobrança ganham um porcentual sobre o valor recebido e têm interesse em cobrar o máximo possível do consumidor; - o consumidor deve solicitar o estorno dos juros e multas excessivas. Se houver recusa, pode procurar um órgão de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a multa limitada para cobrança de atrasos é de 2%, porém lojas e financeiras chegam a cobrar até 20%; - ao realizar um parcelamento, o consumidor deve pedir juros menores. Alguns credores chegam a renegociar as parcelas da dívida sem juros, com o objetivo de receber o valor principal; - após pagar a dívida e cumprir o acordo com o credor, o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros e listas de restrição ao crédito. - se o credor não retirar a restrição do consumidor das listas negras de devedores, cobrar juros excessivos e se recusar a negociar o débito, o devedor deve procurar um órgão de defesa do consumidor de sua cidade e registrar uma reclamação. Caso o consumidor descubra que o contrato firmado contém cláusulas abusivas, como cobrança de taxas e juros abusivos, pode recorrer à Justiça. Vale lembrar que as ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil) têm o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários, a presença do advogado está dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. Veja nos links abaixo recomendação dos especialistas para usar o dinheiro da restituição no pagamento de dívidas; cuidados com empresas de reabilitação de crédito; e os caminhos para retirar o nome das listas de devedores.

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