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Repatriação ainda esbarra em dúvidas

Prazo e valores a serem considerados geram questionamentos e contribuinte adia adesão

Por Malena Oliveira
Atualização:
 Foto: Marcos Santos|USP Imagens

Dúvidas ao aderir ao programa de repatriação de recursos irregulares no exterior ainda fazem o contribuinte parar um passo antes da entrega da declaração. O valor do patrimônio a ser considerado e por qual prazo são os principais questionamentos na hora de prestar contas à Receita Federal.

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Mesmo que o saldo do declarante seja zero em 31 de dezembro de 2014 – data de corte da Lei de Repatriação –, é necessário acertar as contas com o Fisco para obter anistia dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.

Segundo Hugo Leal, do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, a Receita determinou que mesmo os valores já consumidos precisam ser repatriados, mas não deixou claro como esses recursos devem ser considerados: se o maior saldo já existente ou se a soma do patrimônio com o rendimento acumulado. Outra dor de cabeça é o quanto se deve voltar no tempo, uma vez que bancos no exterior não possuem demonstrações financeiras mais antigas do que cinco anos. “Isso gera incerteza, pois a Receita não limitou esse prazo”, diz.

Questões sobre transferência de recursos para terceiros também tiram o sono dos interessados em repatriar. É o caso das doações ou dos fundos instituídos com o propósito de administrar esses recursos, os chamados trusts. A lei determina que tanto quem transfere como quem recebe esses valores deve fazer a repatriação. “Uma interpretação conservadora é a de que haveria dois pagamentos sobre a mesma base”, explica o sócio do escritório Mattos Filho, Alessandro Fonseca.

João Victor Guedes, do escritório L.O. Baptista-SVMFA, diz que há dúvidas também quanto à tributação de recursos sobre os quais já incidiram impostos. “Há pessoas que enviaram dinheiro para o exterior entre 1960 e 1990 e pararam de declarar esses recursos no Brasil. Os valores já haviam sido tributados antes de serem mandados para fora”, exemplifica ele.

Demanda. Advogados relatam que a procura pelo serviço é grande, mas clientes têm adiado a entrega da declaração por esbarrarem nessas questões, que têm sido analisadas caso a caso. A expectativa, inclusive do Fisco, é de que o movimento aumente à medida que se aproximar o encerramento do prazo, em 31 de outubro.

Para o contribuinte, o risco maior é o de a Receita considerar inválido o pagamento do “pedágio” para repatriar os recursos e, portanto, não conceder a anistia por crimes financeiros – cuja pena pode chegar a dez anos de prisão. “Algumas questões vão acabar sendo levadas ao Judiciário”, diz José Maurício Abreu, sócio do escritório Miguel Neto Advogados.

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Arrecadação. O governo pretende cobrir parte do rombo fiscal de 2016 com a arrecadação do programa, inicialmente prevista em R$ 35 bilhões.

A Receita, porém, revisou essa projeção, mas não divulgou números atualizados. Procurada pela reportagem, também não confirmou o recebimento de recursos pelo programa.

PERGUNTAS & RESPOSTASQuem pode aderir? Residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que têm ou tiveram valores no exterior não declarados à Receita ou ao Banco Central.Quanto se deve pagar? O “pedágio” é de 30% sobre o valor repatriado.Quais documentos devem ser entregues? Declaração única de regularização e retificação do Imposto de Renda (ano-calendário 2014) e a declaração de capitais no exterior, do BC, de 2014.

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