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Repatriação de recursos deve ir de março a outubro

Lei que regulariza dinheiro que está fora do País e não foi declarado à Receita foi sancionado pela presidente Dilma com 12 vetos

Por Ricardo Brito
Atualização:

BRASÍLIA - A “janela” para regularizar os recursos de cidadãos ou empresas brasileiras que estão fora do País e não foram declarados à Receita Federal deve vigorar de meados de março a outubro de 2016. A estimativa se baseia na justificativa de um dos 12 vetos da presidente Dilma Rousseff à nova lei, sancionada ontem. A popularmente chamada repatriação é uma das principais matérias do ajuste fiscal que o governo aposta neste ano para aumentar o caixa – o aporte estimado é de, pelo menos, R$ 21 bilhões. Dilma vetou o prazo de 30 dias para que a Receita Federal regulamentasse a nova lei.

Nas justificativas ao veto, a presidente reconheceu que, em razão das mudanças feitas ao projeto original, o prazo para regulamentação seria “insuficiente”, o que poderia até inviabilizar a execução do programa. Ela informou o prazo de 15 de março como viável para que a Receita regulamente a nova lei.

O relator do projeto, senador Walter Pinheiro (BA),apresentou várias emendas Foto: Estadão

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A partir da regulamentação do Fisco, pessoas e empresas que podem aderir ao programa terão 210 dias para participar. O especialista em Direito Tributário e Societário José Andrés Lopes da Costa, professor da FGV/Rio e sócio fundador do Chediak Advogados, afirmou que o prazo estimado para a entrada em vigor da janela está “condizente” com a filosofia do programa. Segundo ele, esse prazo permitirá aos interessados, por exemplo, juntar a documentação necessária para aderir ao inédito regime especial de regularização de ativos.

Aqueles que integrarem o regime especial terão a oportunidade de pagar, durante os sete meses de vigência da lei, 30% do Imposto de Renda (IR) e da multa devidos sobre o bem. Entretanto, como o câmbio fixado pela norma será o de 31 de dezembro de 2014, a tributação efetiva será de 20% a 22%, conforme cálculo dos especialistas.

Para se ter uma ideia do benefício, no caso de regularização voluntária de um determinado bem no exterior, uma pessoa ou empresa paga hoje 27,5% de IR mais uma multa moratória sobre todo o tempo em que deixou de pagar o tributo – que é de 20% mais a variação da Selic no período (a taxa básica de juros da economia está atualmente em 14,25% ao ano). Se a Receita pegar o contribuinte omitindo o bem, além de tudo isso paga uma multa que pode chegar a 225% do crédito tributário.

A adesão ao regime especial extingue qualquer possibilidade de uma pessoa ou empresa responder a um processo em um rol de delitos, como crimes contra a ordem tributária por omissão de informações e sonegação fiscal. A presidente, contudo, vetou da anistia aqueles que tenham cometido crimes de descaminho e contrabando.

Apesar de queixas de alguns parlamentares e especialistas, a presidente não vetou dois pontos: 1) a declaração de regularização de ativos apresentada à Receita não poderá ser usada como único indício para se abrir uma investigação; e 2) os efeitos da lei não serão aplicados a políticos (ver quadro ao lado).

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Emendas. Quando tramitou no Senado, o relator do projeto, senador Walter Pinheiro (PT-BA), fez uma série de emendas de redação para permitir que Dilma vetasse matérias. Esse tipo de emenda não altera o conteúdo da proposta, o que obrigaria a matéria a voltar para a Câmara. Ele isolou – e Dilma vetou – a possibilidade de que somente alguém que tenha sido condenado em ação penal transitada em julgado (sem direito a recursos judiciais) pudesse aderir ao programa de regularização fiscal. Dessa forma, fica impedida de participar da repatriação a pessoa que tiver qualquer tipo de condenação judicial pelo rol de crimes previstos na lei.

O advogado tributarista Heleno Torres, que ajudou a equipe econômica na formulação do projeto, disse que os vetos deixaram a lei “muito equilibrada” com o espírito que vai vigorar no mundo nos próximos anos, que deixará uma fase de “sigilo absoluto” para o “estado de transparência”.

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