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Repatriação provoca corrida a advogados

Escritórios recebem avalanche de consultas de brasileiros que querem legalizar recursos no exterior e evitar o crime de evasão de divisas

Por Josette Goulart
Atualização:

Viver em tempos de Lava Jato, vazamento de contas secretas e offshores em paraísos fiscais está apavorando milhares de brasileiros com recursos não declarados no exterior. A lista vai de herdeiros de dólares, enviados por pais tementes à hiperinflação na década de 80 e confiscos de 90, a milionários com caixa dois. Por isso, eles estão inundando escritórios de advocacia com consultas sobre a lei da Repatriação, que está promovendo uma grande anistia para quem mandou dinheiro para fora do País ilegalmente.  A participação de clientes em seminários técnicos triplicou. As consultas pessoais são pelo menos de duas por dia. Por telefone, dezenas. A agenda de consultoras do Santander para esse assunto está mais concorrida que a do presidente do banco, diz a diretora Maria Eugênia Lopez. A percepção dos advogados e executivos de bancos tem sido a mesma: todo mundo que pode vai aderir. Se isso acontecer, e as estimativas da Receita Federal estiverem certas, serão de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões declarados. 

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A legislação, em vigor desde janeiro, prevê que os brasileiros residentes declarem recursos que têm mantido no exterior, paguem 30% de imposto e multa e, em troca, os crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal se extinguem. A condição é que o dinheiro seja de origem lícita.  A recomendação dos advogados tem sido praticamente unânime. A frase do advogado criminalista Celso Vilardi, que foi o responsável pelo acordo de leniência da Andrade Gutierrez e Camargo Correa no caso Lava Jato, resume bem: “Declare. Porque você vai ser pego. É questão de tempo”.  “Não tem um plano B”, reforça o advogado tributarista Gustavo Bichara. “Há 40 anos não havia uma anistia como essa”, diz o advogado Luciano Feldens, sócio do FeldensMadruga. “A próxima porta pode levar mais 50 anos para se abrir.”  Mas por que eles dizem isso? Em meados de abril, o governo brasileiro assinou um acordo multilateral no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que prevê a troca automática de informações, praticamente em tempo real, com 90 países. Dos paraísos fiscais mais conhecidos, por enquanto, só estão de fora o Panamá e as Bahamas, segundo o advogado Igor Nascimento, do escritório Souza, Cescon. Além dessa troca mundial de informações, começa a não haver mais onde deixar o dinheiro. Os bancos internacionais, por incentivo de regras americanas para combate ao terrorismo e tráfico de drogas, estão rejeitando clientes que não comprovem a origem dos recursos. Exigem que o cidadão declare a autoridades competentes ou encerre a conta. Hoje, é muito improvável que um negócio seja iniciado com base em recursos não declarados, segundo João Albino Wilkemann, diretor do Bradesco. Maria Eugênia, do Santander, diz que no exterior os clientes já estão migrando recursos de bancos “não óbvios”, em referência a instituições conhecidas por aceitarem recursos ilegais.  O advogado Hermano Barbosa, do escritório BMA Advogados, ainda acrescenta um fator extra: os vazamentos. A referência é ao caso Swissleaks, em que contas secretas mantidas no HSBC vieram à tona. E, mais recentemente, os arquivos abertos da Mossack Fonseca, no caso Panama Papers, em que se descobriu uma série de offshores, empresas mantidas em paraísos fiscais, muitas delas não declaradas. “Não existe mais controle da informação”, diz. O caso Lava Jato mudou também a percepção das pessoas. Antes se contava com a demora dos processos e a prescrição dos casos. Como o que ocorreu com centenas de processos do Banestado, que foi o primeiro grande processo do juiz Sérgio Moro. Muitos casos remanescentes foram parar na 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, mas demoraram para chegar e quando foram julgados, já estavam prescritos. Mas o juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal, diz que, na Lava Jato, o juiz Moro está fazendo diferente e por isso fatiou o processo com poucos réus, para evitar que casos prescrevam. 

Crédito.Na esteira de todo esse movimento, os bancos começam a discutir formas de financiar o pagamento do imposto. O orçamento do governo federal prevê uma arrecadação neste ano de R$ 21 bilhões. Mas muitos dos declarantes podem não ter recursos para pagamento do imposto, que precisa ser feito antes de o dinheiro poder ser repatriado. O diretor do Itaú Private Bank, Luiz Severiano, diz que muitos clientes já conversam sobre formas de financiamento. Ele diz que é possível oferecer linhas de curtíssimo prazo, para baratear as operações. Algumas até mesmo com vencimento em um dia.

QUEM PODE ADERIR E PRAZOS

Todos aqueles que eram residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014 podem aderir. Pessoas jurídicas também. As pessoas físicas não podem ter nenhuma condenação na Justiça ou parentes em cargos políticos e públicos de direção. O prazo para envio de formulário à Receita começou em 04 de abril e termina em 31 de outubro.

DÓLAR FAZ TAXA CAIR PARA 23%

O imposto previsto para a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária é de 15% mais multa de 15%. Mas com o câmbio atual, na faixa dos R$ 3,50, a anistia está mais barata. As regras foram estabelecidas com base na data de 31 de dezembro de 2014 e naquele dia o dólar valia R$ 2,66. Quem aderir hoje paga apenas 23%. 

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POLÍTICOS E CARGOS PÚBLICOS

Políticos ou aqueles em cargo público de direção, assim como seus parentes de primeiro grau, não poderão aderir ao regime especial. Quem tem dinheiro guardado em cofres de bancos internacionais, do qual a instituição financeira não foi informada da existência, também. Assim como está vetado dinheiro de corrupção, tráfico e terrorismo. 

QUEM PROVA A ORIGEM LÍCITA?

Alguns advogados dizem haver dúvidas quanto à questão da comprovação da origem do recurso. A Receita Federal, em resposta ao Estado, informou que o contribuinte precisa apenas declarar a origem, clicando nas opções disponíveis no formulário. Caberá ao fisco o ônus de provar ilicitude ou não no pós-anistia. 

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