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Resistência burocrática a mudanças no Simples

Em um país como o Brasil, recordista mundial quanto ao tempo que as empresas gastam para apurar e recolher impostos – calculado, em média, em 2.600 horas por ano –, qualquer medida simplificadora encontra sempre feroz resistência burocrática por parte da máquina arrecadadora.

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Por Redação
Atualização:

Exemplo mais recente é o do projeto de lei em tramitação na Câmara que eleva de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o limite de faturamento para que as empresas se enquadrem no Simples Nacional – regime tributário prático e eficiente –, que enfrenta séria resistência da Receita Federal.

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Em vez de uma enorme papelada e de cálculos complexos para recolher impostos, o Supersimples, com alíquotas variáveis de acordo com o valor do faturamento, permite às micro, pequenas e médias empresas, por meio de um único boleto mensal, pagar oito tributos federais, estaduais e municipais, excluída a contribuição previdenciária.

A Receita combate o projeto de ampliação do limite de enquadramento nesse regime alegando que a medida acarretaria perda de arrecadação de R$ 11,3 bilhões em 2016, o que prejudicaria as receitas da União, dos Estados e dos municípios. Em nota, o ministro da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, contestou a estimativa, afirmando que a aprovação do projeto poderia ocasionar, no máximo, perda de arrecadação de R$ 2,9 bilhões por ano. O mais provável, no entanto, disse Afif, é que haja aumento da arrecadação, caso a regra estimule, como se espera, a formalização de mais empresas e propicie o aumento de pelo menos 4% do faturamento dos contribuintes tributados por esse regime.

Com o desemprego crescente, milhares de desempregados passaram a trabalhar por conta própria, constituindo novas empresas tributadas pelo regime do Simples, como tem ocorrido desde 2007, quando o sistema passou a vigorar.

O ministro também afasta a possibilidade de prejuízos para os Estados e municípios, uma vez que o projeto não prevê redução de alíquota nem do Imposto sobre Serviços (ISS) nem do ICMS. 

Quanto ao aumento proposto do limite de faturamento, longe de significar “renúncia tributária”, como afirma a Receita, ele visa a possibilitar que empreendimentos que nascem pequenos possam prosperar e aumentar suas vendas, como aspiram legitimamente seus proprietários, sem que incorram em obstáculos tributários ao crescimento.

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