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Responsabilidade civil familiar

Por Antonio P. Mendonça
Atualização:

Nem sempre nos é claro que a existência e o funcionamento de uma família, incluída sua residência, apresentam uma série de riscos sérios e capazes de causar prejuízo de monta por conta de danos causados a terceiros. A idéia do lar é invariavelmente a de um lugar calmo, que nos protege das vicissitudes do mundo, dando a guarida indispensável para a paz de espírito e para o crescimento moral do indivíduo. Mas será que na prática é assim? Tomando o exemplo de uma casa com um cachorro de porte médio ou grande já fica claro que a regra acima não é ampla, geral e irrestrita. Imagine que o cachorro fuja e ataque outro cão, passando pela calçada, atrelado a uma coleira e guiado, na outra ponta, por uma senhora de idade. Imagine que o cão fugitivo se pegue com o cachorro atrelado à guia e que da briga entre os dois resulte um tombo da senhora. Ou, pior, que no afã de separar os dois animais e visando proteger o seu, ela se aproxime dos cães ensandecidos e acabe levando uma mordida. O dano está causado e a indenização é devida. Não há como o proprietário da casa de onde fugiu o primeiro cachorro se esquivar da responsabilidade de responder pelos danos sofridos pela senhora, ainda que sendo apenas de natureza moral, porque além do vexame do tombo ela não sofreu qualquer dano ou ferimento no corpo. Ou imagine uma cena mais simples: o mesmo cão, ao ver o portão aberto para receber um sedex, escapa e morde o carteiro, rasgando o uniforme e ferindo-lhe a perna. Neste caso, a indenização é mais evidente, já que a mordida é incontestável e os danos dela decorrentes também. Danos de natureza material pelo uniforme estragado, de natureza corporal, pelo ferimento na perna, e dano moral pelo susto e pela humilhação. E para quem acha que porque mora em apartamento está livre desse tipo de problema, imagine um vaso de samambaia, que ficava pendurado no seu terraço no décimo andar, caindo em cima da capota de um automóvel manobrando no pátio. Ou pior, imagine o mesmo vaso caindo em cima da cabeça de um pedestre. As chances dos danos serem mais elevados do que os causados pelo cão fugitivo são bastante concretas, sendo que, no segundo exemplo, a morte do pedestre é quase certa. De outro lado, imagine uma cena absolutamente possível, onde uma pessoa cai de uma escada de três degraus enquanto lava a vidraça de uma janela. Ela pode cair e não acontecer nada. Mas pode também quebrar uma perna, um braço ou mesmo sofrer danos mais graves. Essas situações são exemplos concretos dos riscos a que uma família está exposta simplesmente por existir e interagir com a cidade à sua volta. E elas representam uma pequena parcela de eventos possíveis, envolvendo os componentes de uma família, que podem resultar em algum tipo de dano a terceiro. O grande problema dos danos a terceiros é que é impossível limitá-los, seja na extensão, seja no valor dos prejuízos. Eles acontecem independentemente de nossa vontade e podem variar de uma pequena vidraça quebrada pela bola chutada pelo filho jogando futebol até a morte de alguém, por exemplo, atingido pelo vaso de samambaia que despencou do terraço onde estava pendurado. Para se configurar a responsabilidade civil na imensa maioria dessas situações é indispensável a culpa, de acordo com sua definição legal, do agente causador do dano. Por isso mesmo é importante se ter claro que culpa, pela lei, é a ação ou omissão involuntária, decorrente de negligência, imperícia ou imprudência do causador do dano, e esta noção é bastante abrangente, indo do portão aberto por onde foge o cão até o gancho mal chumbado que não suporta o peso do vaso de samambaia. Existe seguro para esse tipo de risco. É a apólice de responsabilidade civil chefe de família. Curiosamente, apesar de ser um seguro barato, ele é pouco conhecido e pouco contratado, ainda que boa parte de seus clientes potenciais tenham outros tipos de seguros, como automóveis, incêndio residencial e empresarial e plano de saúde. *Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br

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