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Restituição só na conta corrente ou poupança

A partir deste ano, os contribuintes de todo o País só poderão receber as restituições e ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais por meio da sua própria conta corrente ou poupança. Veja como proceder.

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir deste ano, os contribuintes de todo o País só poderão receber as restituições e ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais por meio da sua própria conta corrente ou poupança, o que, na avaliação de técnicos do Fisco, dificultará a ação de fraudadores (veja mais informações no link abaixo). As instituições financeiras deverão conferir se o número de inscrição do beneficiário no CPF ou no CNPJ que receberá o dinheiro corresponde ao do titular da conta. Caso os números não sejam compatíveis e o pagamento for feito, o próprio banco terá de devolver à Receita o valor pago indevidamente ao contribuinte. Os contribuintes que já enviaram seu ajuste anual deste ano, cujo prazo de entrega termina em 30 de abril, e não informaram o número da conta e a agência bancária, não precisarão fazer a declaração retificadora. Neste caso, a restituição será enviada para o Banco do Brasil (BB). Ao receber a notificação da Receita, o contribuinte deverá ir a qualquer agência do BB ou telefonar para o "BB Responde" (0800-78-5678) e agendar a data em que será feito, de forma gratuita, o Documento de Ordem de Crédito (DOC). A ordem de pagamento será expedida somente se o CPF que consta da declaração for o mesmo da conta indicada.

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