13 de setembro de 2013 | 08h09
No caso da CSLL e IRPJ, a isenção resultará em benefício sobre o lucro. Em relação a Cofins e PIS/Pasep, a isenção resultará em benefício sobre o valor da receita auferida. Ainda segundo a IN, para fins da isenção da CSLL e IRPJ, a instituição de ensino deverá apurar o lucro da exploração referente às atividades sobre as quais é aplicada a isenção e esse benefício fiscal será calculado na proporção de ocupação efetiva das bolsas devidas.
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