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Riscos ao comprar produtos importados

Falta de reposição de peças, prazos de garantia, assistência técnica e manuais de instruções sem tradução para o português são os problemas enfrentados pelos consumidores que adquirem produtos importados.

Por Agencia Estado
Atualização:

Produtos com marca estrangeira e preços atrativos nem sempre significam um bom negócio. A falta de reposição de peças com defeitos, atrasos nos serviços da assistência técnica e manuais de instruções sem tradução para a língua portuguesa são os principais problemas enfrentados pelos consumidores que adquirem produtos importados. A Fundação Procon-SP dá algumas orientações para evitar prejuízos no momento de comprar um produto importado. O artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o importador do produto deve assegurar garantia, reposição de peças e assistência técnica ao consumidor. O assessor de direção do Procon-SP, Dante Kimura, explica que o importador responde pelo fornecimento do produto no Brasil. "Quando se importa um produto, o fornecedor é responsável e tem por obrigação garantir reposição automática das peças, assistência técnica e garantia ao consumidor", ressalta. O Procon-SP recebeu 141 consultas e 21 reclamações sobre importados de janeiro a setembro deste ano. Kimura disse que além de exigir a nota fiscal do produto, o consumidor deve ficar atento sobre a documentação do produto. "O consumidor deve exigir também as guias de importação e a comprovação de que foram pagas as taxas de importação. Estes documentos são as únicas provas de que o produto cumpre as normas legais para ser comercializado no País", explica. Sem estes documentos, o consumidor pode até perder o direito à garantia e assistência técnica do produto. Os produtos importados também precisam ter seu manual de instrução e rótulo traduzidos para a língua portuguesa. Também devem estar traduzidas as informações sobre a composição do produto e os riscos que oferecem à saúde. O assessor de direção do Procon-SP ressalta que os importados podem ser trazidos de forma clandestina. Kimura diz que o consumidor deve evitar comprar em camelôs e sacoleiros, pois além de não serem importadores regulares, não emitem nota fiscal e, sendo assim, não há como cobrar os direitos legais. Veja em matéria a seguir os direitos do consumidor à garantia e à assistência técnica em, no máximo, 30 dias.

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