PUBLICIDADE

Riscos da ação civil pública

Membro da comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP recomenda cuidado ao ingressar na Justiça com ações civis públicas. Ele diz que o ideal é entrar também com uma ação civil individual para ter mais chances de ganhar a causa.

Por Agencia Estado
Atualização:

As ações civis públicas nem sempre concedem vantagens e benefícios aos consumidores. Essa é a tese do advogado e membro da comissão de defesa do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), José Eduardo Tavolieri de Oliveira. Ele recomenda ao consumidor que pretende ingressar numa ação civil pública que também entre em juízo com uma ação individual. Tavolieri explica que a uma ação civil pública visa beneficiar o maior número de pessoas que lutam por uma mesma causa e facilitar a tramitação para o poder Judiciário. Assim, milhões de pessoas podem entrar em conjunto com uma mesma ação, reduzindo o trabalho dos magistrados. Segundo o advogado, a ação civil individual pode ser mais vantajosa para o consumidor porque, além de ser julgada por um magistrado diferente da ação pública, pode trazer novas provas a favor do consumidor. "Cada caso é diferente. A ação civil pública é mais genérica e pode deixar de levantar pontos específicos a favor do consumidor. Por isso, o mais indicado é que o consumidor ingresse nas duas", ressalta. Ele conta que já existiram vários casos onde o cliente perdeu a ação civil pública mas ganho na individual. Consumidor deve avaliar o custo das duas ações Mas o advogado alerta para um detalhe importante. Caso o consumidor ingresse na Justiça com as duas ações e perca a causa na ação civil pública, ele tem 30 dias a partir da decisão do juiz para suspender a ação individual. Isso porque os efeitos da sentença da ação pública podem interferir na decisão da ação individual neste período. Mas o consumidor também deve ficar alerta com as custas dos processos. Ele terá de pagar as ações em separado e isso pode render um prejuízo maior do que se ganhar a causa em um dos dois processos. "O consumidor deve avaliar se vale a pena pagar por duas ações", alerta o advogado. Um exemplo de ação civil pública que beneficiou os consumidores em primeira instância e depois resultou em perda de causa foi a da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não recolhida em determinados períodos de 1999 por força liminar. Num primeiro momento, os contribuintes ficaram livres de pagar o imposto. Porém, a liminar foi cassada e no mês passado os contribuintes foram obrigados a pagar o imposto aos bancos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.