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Riscos da isenção da CPMF em bolsas

O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, declarou ontem que a isenção da CPMF para as bolsas deverá ser compensada pelos demais contribuintes. Essa compensação passou a ser obrigatória com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por Agencia Estado
Atualização:

O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse ontem que a isenção das operações em bolsas de valores da incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) vai resultar no aumento da carga tributária para outros contribuintes. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que novos benefícios tributários sejam compensados com a elevação de outros tributos ou com o corte de gastos. Everardo citou que essa compensação passou a ser obrigatória com a Lei de Responsabilidade Fiscal, vigente desde maio último. De acordo com informações prestadas pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), a instituição recolheu no ano passado R$ 160 milhões de CPMF cobrado dos investidores. As declarações de Maciel reforçam as divergências dentro do governo sobre isentar ou não as operações em bolsas de valores. A medida é defendida pelo presidente do Banco Central, Armínio Fraga, que vem se mostrando receptivo às alegações apresentadas pelo mercado de capitais e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), de onde partiram as maiores pressões pelo tratamento diferenciado. Os defensores da isenção alegam que a permanência da CPMF seria o motivo de as bolsas de valores brasileiras perderem cada vez mais espaço para bolsas de outros países na venda de ações de empresas nacionais para investidores estrangeiros. O ministro da Fazenda, Pedro Malan, ainda não se posicionou. Até agora, informou apenas que existem questionamentos jurídicos acerca da isenção e que outras instâncias de decisão do governo estão analisando o assunto. Contas bancárias Para o secretário da Receita Federal, não é ilegal a cobrança automática nas contas bancárias dos correntistas que deixaram de recolher a CPMF em decorrência de liminares obtidas na Justiça. Essas liminares foram cassadas recentemente pelo Judiciário e, com isso, a CPMF atrasada será cobrada em débito automático nas contas dos contribuintes a partir do próximo dia 27.

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