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Riscos e cuidados ao alugar um veículo

De acordo com o Procon-SP, a desatenção do consumidor com relação aos detalhes contratuais na locação de automóveis pode provocar grandes prejuízos.

Por Agencia Estado
Atualização:

O turista que procura comodidade em sua férias e prefere não depender de guias ou ônibus de turismo para fazer seu próprio roteiro pode optar pela locação de um automóvel para temporada. Mas a vantagem da liberdade de realizar seu próprio passeio pode sair caro. O consumidor precisa estar atento às cláusulas e condições contratuais antes de sair acelerando pelas estradas brasileiras. De acordo com a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, a desatenção do consumidor com relação aos detalhes contratuais pode lhe provocar grandes prejuízos. A técnica do Procon-SP, Márcia Cristina Oliveira, orienta o consumidor a verificar o estado geral do veículo que vai alugar antes de fechar o contrato. ?O ideal é vistoriar o carro por completo. O consumidor deve verificar se o carro não possui nenhum amassado ou riscos e se os acessórios de segurança como faróis e setas estão funcionando?, aconselha. Ela também recomenda o consumidor a dar uma volta com veículo para ver se a parte mecânica esta em ordem. Caso exista algum problema no estado geral do veículo, o consumidor deve pedir a substituição do veículo ou que as avarias sejam citadas em contrato. ?Esta atitude impede que a segurada acuse o consumidor de ter provocado qualquer dano já existente no veículo?, avisa a técnica do Procon-SP. A locadora deve informar ao consumidor, na hora da contratação, o total de horas que compõe a diária ou o pacote da locação. Márcia Cristina também informa que a locadora deve formalizar em contrato se a quilometragem do veículo é liberada ou controlada. ?As taxas por hora excedente ou atraso na entrega do veículo também devem estar expressas no contrato?, alerta. O locatário deve ter cuidado para não se atrasar na devolução do carro. Para a locadora, segundo o Procon-SP, a demora em mais de dois dias sem aviso, normalmente configura-se apropriação indébita. Tarifas e seguro A maioria das empresas, avisa a técnica do Procon-SP, incluem em sua diária uma tarifa de proteção, que corresponde a um seguro parcial na ocorrência de problemas ou danos diversos com o automóvel, acessórios e terceiros. ?Existe uma certa variação quanto à cláusula de proteção nos contratos das locadoras e, por isso, o consumidor precisa ficar muito atento?, alerta Márcia Cristina. A técnica do Procon-SP destaca que se durante a vigência do contrato houver acidente com danos materiais, o locatário ainda arca com um valor que varia entre 10% e 20% do valor de carro similar ao alugado. As multas de trânsito cometidas pelo consumidor durante a locação são de responsabilidade do locatário. Exterior Os turistas e aqueles que viajam a negócios devem reforçar os cuidados na locação para o exterior. Caso a contratação tenha sido feita por representante local de empresa do exterior, o consumidor fica a cargo da legislação de defesa do consumidor do país que está visitando, avisa a técnica do Procon-SP. ?Os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicados somente se o consumidor for viajar em território nacional. Se for para exterior, o consumidor deve ficar atento às leis locais?, explica.

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