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Riscos e cuidados na contratação de consórcio de imóveis

Confira as orientações de especialistas de imóveis e de defesa do consumidor para não ter prejuízos ao contratar um consórcio de imóveis. A principal recomendação é a de verificar se a administradora está autorizada pelo Banco Central (BC) a formar grupos.

Por Agencia Estado
Atualização:

Fugir do aluguel e adquirir uma casa própria é o sonho de todo brasileiro. No mercado existem diversas possibilidades para compra de um imóvel. O consórcio de imóveis é uma das opções que o consumidor pode escolher. Especialistas em defesa do consumidor e do segmento de imóveis apontam uma série de cuidados e orientações antes da contratação de um consórcio. A principal cautela é a de verificar se a administradora está autorizada pelo Banco Central (BC) a formar grupos. O grande risco do consórcio são as empresas que, por falta de um gerenciamento adequado da suas finanças, acabam quebrando e o consumidor perdendo todo seu investimento, avisa a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci. ?O consumidor deve fazer uma pesquisa detalhada sobre a administradora de sua preferência. É preciso checar junto ao Banco Central e aos órgãos de defesa do consumidor sobre o registro e a vida financeira das administradoras?, aconselha. No site do Banco Central (ver no link abaixo), o consumidor pode verificar a lista das administradoras de consórcio com problemas administrativos e financeiros. Técnicos da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, avisam que o consórcio imobiliário é atualmente um sistema confiável, mas o consumidor nunca deve deixar de checar a idoneidade da empresa e sempre acompanhar de perto a saúde financeira do grupo do qual faz parte. A presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), Consuelo Amorim, também orienta o consumidor a checar todas as informações do contrato e nunca confiar na promessa de vendedores com relação aos prazos de contemplação. ?Existem vendedores de consórcio que prometem ao consumidor facilidade na contemplação e isso não é verdade. A contemplação depende de sorte no sorteio ou se o consumidor der um lance vencedor?, alerta. Ela também recomenda o consumidor consultar as regras e a saúde financeira das administradoras no site do BC. Contrato O consumidor também deve estar atento às informações do contrato. No contrato de consórcio devem constar o prazo limite para contemplação, garantias, obrigações, período de duração, taxa de administração, valor da parcela mensal, número de participantes, procedimentos em caso de inadimplência, cláusula de rescisão do contrato, segundo a presidente da Abac. A leitura do contrato também permite ao consumidor diferenciar consórcio de imóveis de contratos de sociedade por conta de participação ou de títulos de capitalização que prometem casa própria. ?O consumidor deve tomar o cuidado de não assinar contratos de sociedade de conta de participação, onde entra como sócio da empresa, ao invés de fazer parte de um grupo de consórcio?, avisa a advogada da Pro Teste. No caso de rescisão, o consorciado deve ficar atento às punições e aos procedimentos da empresa em caso de desistência. A advogada do Pro Teste avisa que em caso de desistência ou rescisão, os valores pagos serão devolvidos apenas no final das operações do grupo. ?Antes de desistir ou sair do grupo do consórcio, o consumidor deve negociar suas cotas ou só receberá o valor pago no final?, ressalta Maria Inês. Além disso, lembra ela, vai ter que arcar com a multa pela rescisão contratual. Taxa de administração A taxa de administração é um fator de destaque na decisão pela contratação do consórcio. A presidente da Abac afirma que as taxas praticadas pelo mercado variam entre 17% e 20% do valor total do imóvel. Estas taxas são pagas em prazos que variam até 180 meses. O analista financeiro e especialista em imóveis, Mauro Halfeld avalia que as taxas são muito caras é que as administradoras poderiam dar um desconto aos contemplados. ?Os consorciados que dão lance vencedores no início do grupo poderiam ser recompensados com descontos, já que estão dando um bom lucro á administradora?, afirma. Mauro Halfeld, avisa que outro problema do consórcio imobiliário é que o consumidor não pode desfrutar do bem enquanto não for sorteado ou não der um lance vencedor. ?No caso de quem para aluguel, se o consumidor não for sorteado logo no início, ele terá duas despesas: pagar o consórcio para a sobrevivência do grupo e pagar a mensalidade do aluguel da casa onde mora?, explica. No consórcio, segundo o analista, para quem é contemplado no final do plano, o negócio não vale a pena pois, em vez de de pagar taxas, o consumidor poderia estar poupando e vendo o dinheiro multiplicar-se de acordo com as taxas de juros opagas no mercado.

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