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Rótulo deve conter informações essenciais do produto

Por Agencia Estado
Atualização:

Informações descritas no rótulo ou embalagens de alimentos e produtos em geral são muito importantes e, se não verificadas corretamente, podem colocar a saúde em risco. Especialistas orientam o consumidor a sempre verificar o que diz a rótulo para que ele evite a compra de produtos com o prazo de validade vencido e escolha melhor o tipo de alimento para ter uma dieta adequada. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem com uma de suas determinações básicas a informação clara e precisa. A partir desta regra, a técnica de alimentos da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Débora Felipe, destaca que a informação correta nos rótulos de produtos assegura uma compra com qualidade e segurança. O rótulo é o instrumento de comunicação utilizado pelo fabricante para informar a composição, quantidade, modo de usar, forma de conservação, prazo de validade, data de fabricação, lote, rotulagem nutricional, nome, endereço e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa fabricante, além de possíveis advertências sobre os riscos à saúde. A gerente de produtos especiais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônia Aquino, ressalta que o rótulo é o principal elo de comunicação entre o fabricante e o consumidor. ?O rótulo traz uma série de informações importantes e essenciais para auxiliar na decisão de compra do consumidor?, afirma. É importante o consumidor sempre verificar o prazo de validade do produto para evitar risco à saúde, alerta a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci. ?O rótulo é o bilhete de identidade do produto e traz informações essenciais como o prazo de validade. Se vencer esta data, a conservação do produto ou alimento para consumo é imprópria e pode gerar sérios riscos à saúde do consumidor?, explica. Data de validade As especialistas em defesa do consumidor avisam que, caso encontre algum produto fora da validade em algum estabelecimento comercial, o consumidor deve reclamar junto ao proprietário da loja e exigir a substituição do produto. ?Caso já tenha adquirido o produto, o consumidor deve pedir a troca e pode denunciar o estabelecimento aos órgãos de defesa do consumidor?, avisa a advogada da Pro Teste. A técnica do Procon-SP lembra que o órgão realiza fiscalizações mensais em estabelecimentos como supermercados, farmácias e padarias para verificar, entre outros direitos do consumidor, se existem produtos fora do prazo de validade e sem informações corretas à venda. ?O estabelecimento que vende produto fora do prazo de validade é notificado, passa por um processo administrativo e pode ser punido com multa?, avisa Débora Felipe. A multa tem valor variável de 200 até 3 milhões de Ufirs. Vale lembrar que o valor da Ufir corresponde a R$ 1,06. A validade deve ser vista atentamente nos alimentos em promoção. A gerente de produtos especiais da Anvisa alerta que muitas vezes a venda de um alimento por um preço mais barato está ligada diretamente ao seu prazo de validade. ?Supermercados costumam fazer ofertas vinculadas ao vencimento dos produtos. Por isso, o consumidor deve verificar se produto não está vencendo no dia da compra?, orienta Antônia Aquino. Restrição alimentar Para as pessoas que possuem alguma restrição alimentar, por exemplo, as informações dos ingredientes que compõem o produto é essencial. De acordo com a técnica do Procon-SP, existem casos como os hipertensos e diabéticos, que se ingerirem certos tipos de composições químicas podem sofrer sérios problemas de saúde. ?Os produtos diet e light são exemplos de alimentos que contêm componentes específicos para pessoa com problemas de saúde. Se a composição não for verificada pelo consumidor, pode provocar graves problemas de saúde?, alerta.

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