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Economista e diretor-presidente da MCM Consultores

Opinião|Rumo ao real conversível

É bem-vindo o Projeto de Lei 5.387/19, tecnicamente elaborado pelo BC, em tramitação na Câmara

Atualização:

Os mais jovens provavelmente não sabem, mas até meados da década de 90, do século passado, os brasileiros que viajassem para o exterior eram forçados a pagar todas as suas despesas com dinheiro vivo. Nossos cartões de crédito não eram aceitos fora do País.

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Além disso, como os limites para aquisição de moeda estrangeira eram baixos, em geral recorria-se ao mercado paralelo, o famoso black.

Este é apenas um exemplo que ilustra bem os rígidos controles então vigentes na conta de capital de nosso balanço de pagamentos. Em linguagem menos técnica, estamos falando do grau de flexibilidade para liquidar operações em moeda estrangeira com o resto do mundo.

Dessa época para cá, muito se avançou na simplificação cambial e no aumento da mobilidade de capital no Brasil. Desde que os recursos tenham origem lícita e sejam declarados ao Fisco, não há limites para enviar dinheiro ao exterior, inclusive para os residentes manterem conta em bancos internacionais. Várias facilidades foram criadas para exportadores e importadores movimentarem recursos externos, entre outras medidas liberalizantes.

No entanto, em comparações internacionais, o grau de mobilidade de capital brasileiro ainda é baixo. De acordo com o Fraser Institute, um renomado think tank canadense, numa escala de 0 a 10, em que 0 significa total controle do fluxo de capitais e 10, mobilidade perfeita, a nota brasileira é 2,3. Há que abrir a conta de capital, mas com muita cautela, principalmente em países emergentes com instituições fracas e muita instabilidade macroeconômica, de modo a reduzir a volatilidade cambial e evitar ataques especulativos.

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Não se pode desconhecer, contudo, que, quanto menor a mobilidade de capital, tudo o mais constante, maior será a taxa de juros interna de equilíbrio, a chamada taxa neutra, decorrente de custos de transação em operações internacionais e da percepção de maior risco de convertibilidade de reais em moedas fortes.

Além dessa baixa mobilidade, as normas cambiais brasileiras são complexas e grande parte delas, ultrapassada. Muitas foram desenvolvidas em períodos de severas restrições para nosso balanço de pagamentos e antes da adoção do regime de taxas flutuantes de câmbio. Isso dificulta a vida de exportadores e importadores, aumenta o custo de captação de recursos no exterior e torna o País menos atrativo para os investimentos estrangeiros.

Para sanar esses problemas, é muito bem-vindo o Projeto de Lei (PL) 5.387/19, tecnicamente elaborado pelo Banco Central (BC), em tramitação na Câmara dos Deputados, que institui um marco legal moderno, mais simples, com menos burocracia e maior segurança jurídica para quem realiza operações internacionais.

O PL também dá poderes ao BC para que, gradualmente e com segurança, promova liberação das operações cambiais, que deve resultar, no médio prazo, na transformação do real em moeda conversível. Nesta linha, destacam-se a possibilidade de não residentes terem acesso ao mercado de crédito doméstico em reais, aumentando os canais de financiamento de projetos de investimentos, a maior liberdade para a movimentação de contas em reais no exterior pelos residentes e a autorização, mediante normas a serem expedidas pelo BC, para residentes (pessoas físicas e jurídicas) manterem contas bancárias domésticas denominadas em moeda estrangeira, a exemplo do que já ocorre em boa parte do mundo.

A conversibilidade de uma moeda não se consegue por decreto, pois depende do aumento da confiança internacional na economia brasileira, e isso só ocorrerá com o avanço das reformas estruturais que ponham em ordem as finanças públicas e promovam as condições para o crescimento econômico sustentado. No entanto, as normas cambiais precisam ser suficientemente flexíveis para não servirem de entrave ao avanço deste processo, e esse é o maior mérito do PL.*ECONOMISTA, DIRETOR-PRESIDENTE DA MCM CONSULTORES, FOI CONSULTOR DO BANCO MUNDIAL, SUBSECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL E CHEFE DA ASSESSORIA ECONÔMICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

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Opinião por Claudio Adilson Gonçalez
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