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Saem as regras para o trecho oeste do rodoanel em SP

Por AE
Atualização:

O processo de concessão da operação do trecho Oeste do Rodoanel Mario Covas, na região metropolitana de São Paulo, começa a avançar. Foram publicados hoje no Diário Oficial do Estado dois decretos que regulamentam e detalham a licitação, ainda sem data definida. O governo de São Paulo decidiu adotar o modelo misto de concessão de rodovias: foi estipulado um valor fixo de R$ 2 bilhões para a outorga - a serem pagos em dois anos -, mas o critério de julgamento será o de menor tarifa, com valor máximo de referência fixado em R$ 3,00. O prazo da concessão, anteriormente de 25 anos, foi ampliado para 30 anos. O primeiro decreto (número 52.467) estabelece o regulamento da concessão, estipula responsabilidades da futura concessionária, os critérios de fiscalização e penalidades e a definição das tarifas de pedágio como fonte de receita do operador privado do trecho. O segundo documento publicado hoje (decreto nº 52.468), modifica trecho dos decreto original sobre a outorga do Rodoanel, acrescentando o novo prazo e a condição mista da licitação. A outorga fixa de R$ 2 bilhões deverá ser paga em três parcelas, sendo a primeira, no valor de 10%, no ato da assinatura do contrato e as demais, no valor de R$ 900 milhões cada, deverão ser quitadas nos dois anos seguintes. Essas parcelas serão reajustadas pela variação do IPCA do período, com data-base no mês de julho de 2007. Os pedágios serão instalados tipo bloqueio de saída, portanto paga-se apenas o valor de saída, tendo o usuário utilizado a totalidade ou apenas um trecho da via. Será admitida na disputa a participação de empresas isoladas ou reunidas em consórcio e o patrimônio líquido será o critério de qualificação econômico-financeira dos licitantes. O trecho Oeste do Rodoanel abrange um total de 32 quilômetros, interligando as rodovias Régis Bittencourt, Castelo Branco, Raposo Tavares, Anhangüera e Bandeirantes.

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