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Saem regras para o parcelamento dos débitos do Simples

Por Agencia Estado
Atualização:

As empresas participantes do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) poderão, a partir do dia 1o de setembro, aderir ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informa a Assessoria de Imprensa do Sebrae. Pelas regras, todos os débitos apurados pelo Simples, com vencimento até 30 de junho de 2004, poderão ser parcelados em até 60 meses. O Sebrae lembra, entretanto, que a requisição do parcelamento terá que ser feita até o dia 30 de setembro, somente pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br). "O secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, disse que o objetivo é facilitar os procedimentos para que o contribuinte não tenha que enfrentar filas nas unidades da Receita", informa um comunicado distribuído hoje pelo Sebrae. De acordo com a entidade, a Receita enviará aos empresários, por meio eletrônico, um código de acesso que permitirá a consulta aos débitos sujeitos ao parcelamento e informará o valor de cada parcela a ser paga. Segundo Cardoso, existem 1,05 milhão de micro e pequenas empresas do Simples que estão com débito com a Receita Federal, dentro de um universo de quase 3 milhões de empresas participantes do programa. As dívidas totalizam R$ 850 milhões. Demanda antiga Ainda de acordo com o Sebrae, o secretário da Receita teria afirmado que, em média, as dívidas são de pequeno valor, mas, se não forem pagas, poderá significar a exclusão da empresa do Simples. Cardoso teria reconhecido também que o parcelamento era uma demanda antiga das micro e pequenas empresas e disse que o governo percebeu que a melhor forma de garantir o funcionamento de muitas empresas seria possibilitar o parcelamento dos débitos. "Por trás das microempresas, há um potencial grande em termos de emprego", acrescenta Cardoso no comunicado da entidade. O parcelamento dos débitos do Simples deverá obedecer as regras do parcelamento geral, que determina uma parcela mínima de R$ 50,00. Além disso, o valor da dívida será corrigido pela taxa de juros Selic. O objetivo do programa, segundo o secretário da Receita, é regularizar o passado e manter o fluxo de pagamentos mensais das empresas.

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