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Saem regras para recursos do 'Minha Casa, Minha Vida'

Por Neri Vitor Eich
Atualização:

As condições para oferta pública de recursos do programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida", para municípios com população de até 50 mil habitantes, foram definidas em portaria conjunta da Secretaria Nacional de Habitação (Ministério das Cidades) e da Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda). O texto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Serão ofertados recursos que totalizam R$ 1 bilhão.De acordo com a portaria, o dinheiro destina-se a complementar o valor de produção da unidade habitacional. Os recursos são distribuídos de acordo com a região em que serão construídas as casas, destinadas à população de baixa renda. Do total de R$ 1 bilhão, serão ofertados R$ 161,758 milhões na Região Nordeste, R$ 540,370 milhões na Região Norte, R$ 161,120 milhões na Região Sudeste, R$ 76,207 milhões na Região Sul e R$ 60,545 milhões na Região Centro-Oeste.A portaria publicada hoje estabelece as normas e os procedimentos que devem ser seguidos por instituições financeiras, agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e cooperativas de crédito que desejam participar da oferta pública de recursos.

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