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Saiba como comprar um imóvel na planta

Quem compra um imóvel na planta precisa observar com atenção todas as fases da obra, desde a escolha da construtora ou imobiliária até o momento de receber as chaves. Veja as dicas de especialistas em defesa do consumidor.

Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor que pretende adquirir um imóvel na planta ou em construção deve estar atento a uma série de detalhes. Especialistas em defesa do consumidor dão algumas recomendações para quem pretende comprar um imóvel residencial. Quem compra um imóvel na planta precisa observar com atenção todas as fases da obra, desde a escolha da construtora ou imobiliária até o momento de receber as chaves do novo lar. O principal é verificar a documentação do imóvel e a legalidade da obra. Outro dica importante é verificar se os profissionais responsáveis pela obra são registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. "O consumidor deve verificar também se a construtora ou incorporadora da obra é idônea", avisa a técnica do Procon-SP. O órgão possui um cadastro de reclamações fundamentadas contra empresas que pode ser consultada pelo telefone (0xx11) 3824-0446. A advogada responsável pelo departamento jurídico da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, aconselha ao consumidor, antes de fechar o negócio, visitar outras obras realizadas pela construtora do projeto. "É essencial visitar outras construções da empresa para avaliar o serviço em geral e os materiais utilizados", explica. Maria Inês ressalta que o consumidor deve estar atento à região em que o imóvel está sendo construído. "O consumidor deve consultar os vizinhos sobre os problemas com ruídos e barulhos e verificar se o imóvel não está sendo construído em região industrial ou de comércio intenso", alerta a advogada da Pro Teste. Memorial descritivo O memorial descritivo também é um documento importante que o consumidor deve verificar antes de assinar o contrato. De acordo com a técnica do Procon-SP, no memorial descritivo devem constar todos os detalhes da obra como metragens e o material que será utilizado em todas as fases da construção. "Neste documento estarão todas as medidas e características do imóvel", explica Mônica Guarischi. Ela avisa que a construtora utiliza materiais predeterminados e dificilmente o comprador consegue aval para modificá-los durante a construção. Acompanhe a construção A advogada da Pro Teste recomenda ao consumidor acompanhar as etapas de construção. Maria Inês aconselha os compradores a constituírem uma associação e combinarem com a construtora datas de visita ao canteiro de obras. "Essas visitas são essenciais para verificar se a obra está dentro dos prazos estipulados", alerta. Algumas empresas proíbem tais visitas. De acordo com a técnica do Procon, a Lei das Incorporações exige que as construtoras forneçam informações sobre o andamento das obras aos compradores, no mínimo, a cada seis meses. Nas visitas, o ideal é que o comprador leve o memorial descritivo para verificar se as medidas estão sendo respeitadas e se os materiais descritos estão sendo utilizados. Em caso de dúvida, o consumidor deve conversar com o engenheiro responsável pela obra. O consumidor deve guardar os anúncios publicitários pois, em caso de não cumprimento da oferta, pode entrar na Justiça contra a construtura e exigir o ressarcimento dos prejuízos. A advogada da Pro Teste avisa que o prazo para reclamar de rachaduras, infiltração ou problemas e defeitos na construção é de 5 anos da data de entrega das chaves. "O consumidor pode exigir que o defeito seja reparado", destaca Maria Inês. Contrato O contrato da compra do imóvel na planta deve informar o prazo de entrega do imóvel e início da construção. "O consumidor pode exigir uma multa por atraso na entrega, descrita no contrato", alerta a técnica do Procon-SP. Ela ressalta que o consumidor não deve assinar o contrato sem ler e entender todos os detalhes e estar com a documentação completa em mãos. Mônica Guarischi orienta o consumidor a contratar um advogado ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvidas contratuais. O consumidor deve verificar também se o documento traz os detalhes sobre o valor total do imóvel e as formas de financiamento. "O consumidor deve ficar atento às formas de reajuste das prestações e às taxas de juros aplicadas", explica a técnica do Procon-SP. Ela também recomenda ao consumidor ler atentamente todos os itens do contrato que falam sobre rescisão. Outro item que deve ser analisado pelo consumidor é a tabela de amortização da dívida utilizada.

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