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Saiba como contratar um plano de saúde

Contratar um plano de saúde requer cuidados. Veja abaixo algumas recomendações do Procon- SP para contração de um plano de saúde.

Por Agencia Estado
Atualização:

Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor precisa realizar uma pesquisa entre as principais empresas do setor e avaliar sua situação financeira para adequar a escolha a suas necessidades e à renda disponível. Existem quatro tipos de planos de saúde: hospitalar, ambulatorial, odontológico e de referência, sendo que o consumidor pode combinar esses planos. Por exemplo, pode-se contratar um plano odontológico com cobertura ambulatorial. (veja as diferenças no link abaixo) Feita a escolha do tipo de plano, o segundo passo é a comparação entre os diversos contratos disponíveis no mercado. Segundo a assistente de direção do Procon-SP, Lúcia Helena Magalhães, a legislação é bastante extensa e complexa com constantes alterações e regulamentações e, por isso, o consumidor menos informado pode procurar informações com um corretor de seguros de sua confiança. Veja abaixo algumas recomendações do Procon-SP antes de contratar um plano de saúde. - O consumidor deve procura um corretor de seguro de confiança e pesquisar preços e coberturas oferecidas pelas principais empresas do mercado. O consumidor deve ter cuidado com os corretores que somente querem vender o serviço, sem dar a orientação correta. A palavra do vendedor ou do corretor não tem valor legal. É preciso que todos os acertos e esclarecimentos estejam no contrato. - Ao analisar o contrato, o consumidor precisa verificar os prazos de carência oferecidos pelas empresa. Na legislação, os períodos de carência não são uniformes, entretanto não poderão ser superiores a: 300 dias para partos; 180 dias para os demais casos; 24 horas para atendimentos de emergências ou urgências e 24 meses para cobertura de doenças preexistentes (definidas por portaria da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS). - O consumidor deve avaliar a rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios e avaliar se a mesma atende às suas necessidades. - Os contratos de plano de saúde devem ter prazo mínimo de vigência de um ano e renovação automática do contrato, sem a cobrança de qualquer taxa a título de qualquer despesa. Na renovação de contrato, a lei proíbe a recontagem de prazo de carência cumprido; - Os contratos devem ser redigidos de forma clara, precisa e com destaque das cláusulas restritivas. O conhecimento prévio de seu conteúdo é direito do consumidor. - Nos contratos devem constar informações precisas sobre os reajustes por faixas etárias e seus respectivos percentuais de variação. - Outro ponto importante dos contratos são as coberturas, exclusões e restrições de atendimento. O corretor deve esclarecer o consumidor sobre suas reais condições de atendimento na rede credenciada do plano a ser contratado. - O consumidor deve escolher se o plano terá abrangência de cobertura local, regional, nacional ou internacional, pois cada tipo de plano tem um custo e uma rede credenciada diferente. - Se o consumidor ainda tiver dúvidas antes de assinar o contrato, deve se dirigir ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade e esclarecer todas as cláusulas.

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