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Saiba como evitar problemas com cartão de crédito

Especialistas em defesa do consumidor alertam os consumidores sobre como evitar a rolagem de dívidas e sobre cuidados com a utilização do cartão do crédito.

Por Agencia Estado
Atualização:

O cartão de crédito é uma forma de pagamento muito utilizada no comércio convencional e, mais moderadamente, em compras eletrônicas. Por esse motivo, a utilização do cartão de crédito como moeda de compra deve ser feita com cuidado e critérios para evitar prejuízos financeiros. Especialistas em defesa do consumidor alertam os consumidores sobre como evitar a rolagem de dívidas e sobre cuidados com a utilização do cartão do crédito. No ranking de reclamações da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, os problemas com cartões de crédito e de lojas ficaram na sexta posição no ano de 2002. O Procon-SP registrou 1.764 queixas e 9.488 consultas, entre janeiro e dezembro do ano passado. O técnico em assuntos financeiros do Procon-SP, Diogenes Donizete Silva, avisa que o principal cuidado que o consumidor deve ter com relação ao cartão de crédito é o de ler atentamente todas as cláusulas ao assinar a proposta de adesão junto à administradora de cartão. ?No contrato devem constar as taxas de anuidade e as datas de vencimento do cartão, além de todas as regras de utilização do cartão?, afirma. Outro grande problema que o consumidor sofre com os cartões de crédito e de loja são os altos juros cobrados por atraso ou por rolagem da dívida. Segundo a advogada da Associação (Pro Teste), Maria Inês Dolci, o pagamento do cartão de crédito pode ser feito integralmente na data do vencimento do documento ou de maneira rotativa, quando a administradora do cartão estipula um valor mínimo a ser pago no prazo limite da fatura e o restante permanece financiado para o próximo vencimento, com aplicação de juros. Consumidores que não pagam o valor total da fatura na data de vencimento sofrem com altos juros e multas cobradas pelas administradoras, avisa a advogada da Pro Teste. ?O consumidor deve sempre quitar o valor total da fatura mensal na data de vencimento. Se pagar somente o valor mínimo, ele sofrer com juros altos cobrados pelas administradoras e poderá se transformar num futuro inadimplente?, alerta Maria Inês. De acordo com a pesquisa mensal realizada pela Agência Estado junto as administradoras de cartão de crédito (veja o link abaixo), os juros médios por atraso dos cartões de crédito é de 13,90% ao mês. Já os juros médios cobrados pelas administradoras no crédito rotativo é de 12,90% ao mês. ?Além dos juros, as administradoras cobram uma multa por atraso de 2%?, avisa o técnico do Procon-SP. Cobrança indevida O técnico do Procon-SP destaca que a grande maioria das consultas e reclamações efetuadas pelo consumidor está ligada à cobranças indevidas na fatura mensal. ?Ao receber a fatura, o consumidor deve verificar se existe alguma compra que ele não reconhece. Caso exista alguma cobrança indevida, ele deve informar a administradora?, orienta. Diogenes Silva avisa que o consumidor deve fazer um documento de contestação de débito por escrito e enviar via fax, ou via carta registrada. Após enviar a carta, o consumidor deve aguarda a resposta da administradora do cartão de crédito. ?se a cobrança indevida não for suspensa, o consumidor deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça?, recomenda o técnico do Procon-SP. Se o pedido de suspensão de cobrança indevida for realizada via telefone, o consumidor deve anotar o número de protocolo da chamada, avisa a advogada da Pro Teste. ?O consumidor não deve deixar de pagar a fatura. Ele deve deixar de pagar apenas o valor que está indevido na fatura?, explica Maria Inês. Ela também orienta o consumidor a sempre formalizar qualquer pedido ou alteração de contrato com a administradora do cartão de crédito. Cuidado com preenchimento manual dos valores Os especialistas também alertam sobre os preenchimentos manuais da nota que o consumidor recebe na loja ao pagar com cartão de crédito. O técnico do Procon-SP avisa que o consumidor a nunca assinar comprovantes em branco na hora da compra, se o preenchimento for manual. Neste caso, deve exigir que o decalque seja feito na sua presença verificando se todas as vias estão preenchidas. Havendo erro ou rasuras, os comprovantes precisam ser inutilizados e refeitos. A advogada da Pro Teste orienta o consumidor a solicitar que o carbono seja rasgado para que não sejam feitas cópias dos números e duplicata falsificada do cartão. ?Essa atitude é necessária para evitar fraudes e clonagem de cartões? Outro cuidado é conferir se o cartão não foi trocado ao ser devolvido. O consumidor deve ficar atento também para um hábito entre bancos, administradoras de cartão de crédito e cartões de afinidade ou desconto: o envio de cartão sem solicitação prévia. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa é uma prática abusiva e, portanto, desobriga o consumidor a pagar anuidade ou qualquer outro valor, desde que não tenha feito uso do cartão recebido.

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