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Saiba como fazer a prova de vida do INSS

Procedimento, que está suspenso por causa da pandemia de covid-19, é feito na agência bancária onde o aposentado recebe o benefício e não precisa de agendamento

Por Samuel Costa
Atualização:

O INSS prorrogou a suspensão dos bloqueios de aposentadorias, por ausência de prova de vida,até o fim de novembro. O órgão publicou a decisão no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 15, por meio de uma portaria, que pode ser renovada. A medida leva em conta as dificuldades provocadas pela pandemia de covid-19, que dificultou a realização do procedimento, feito presencialmente em agências bancárias. 

Previdência Social Foto: NIlton Fukuda/Estadão

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Sendo assim, os aposentados ficam desobrigados de apresentar a prova de vida até 30 de novembro. A assessoria de imprensa do INSS informou ao Estadão que, caso a suspensão dos bloqueios não seja adiada mais uma vez, a comprovação de vida voltará a ser feita normalmente nos bancos e os prazos serão divulgados com antecedência para que ninguém tenha seu benefício cancelado. Saiba como fazer a prova de vida abaixo.

Onde e até quando pode ser feita a prova de vida

A prova de vida é realizada na agência bancária onde o beneficiário costuma receber sua aposentadoria. O período para fazer o procedimento varia conforme as regras de cada banco. Alguns convocam seus clientes na data de aniversário; outros fazem no período referente ao registro do beneficiário no INSS; ou pode ser que a instituição faça a convocatória na véspera do vencimento da fé de vida. O INSS recomenda, portanto, que as pessoas se informem com os bancos sobre esses prazos

Como é feita a prova de vida

O procedimento é simples e não é necessário agendamento. Basta que o beneficiário vá até o banco e apresente o documento de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho. Algumas instituições bancárias já permitem que a prova seja feita nos terminais eletrônicos com a leitura biométrica. 

Aposentados com dificuldade de locomoção

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Se o beneficiário apresentar alguma dificuldade que comprometa sua presença na agência bancária, existe a possibilidade de ele cadastrar uma pessoa como sua procuradora no INSS

Aposentados que vivem no exterior

Os aposentados que vivem fora do Brasil, podem efetuar o procedimento de três maneiras:

  • Por meio de um procurador cadastrado no INSS;
  • Fazendo a emissão de documento de prova de vida no consulado do Brasil;
  • Pelo preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível nesta página. Após seu preenchimento, ele deve passar pelo reconhecimento da assinatura do beneficiário em cartório, localizado no país onde o beneficiário reside, e deve ser enviado para um dos endereços indicados no verso deste documento. Se o aposentado residir em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, é necessário que o formulário seja apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Para saber se o país é adepto à convenção, o beneficiário pode consultar esta página.

Como cadastrar um procurador no INSS

Para registrar alguém como procurador de um beneficiário do INSS, não é preciso ir a uma agência da instituição. A solicitação da representação de terceiros pode ser feita pelo site Meu INSS. Após a realização do login na plataforma, o usuário deve escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”. Em seguida, deve clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”. 

A realização do procedimento exige a apresentação de:

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  • Documentos de identificação com foto do aposentado e do procurador;
  • Procuração pública ou particular;
  • Termo de responsabilidade;
  • Caso o beneficiário tenha comorbidade, é necessário apresentar atestado médico;
  • Para os aposentados privados de liberdade, deve ser entregue o atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente;
  • Se o beneficiário for dependente químico e estiver internado, é necessário a declaração de internação em casa de recuperação;
  • Para quem estiver viajando, exige-se a declaração escrita de viagem informando se o aposentado está dentro ou fora do país e a previsão do tempo que ele estará ausente.

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