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Saiba mais sobre nova lei da previdência

Nova Lei de Crimes contra a Previdência Social estabelece prisão e multa para empresários que não fazem recolhimentos ao INSS. Confira detalhes sobre esta lei e a novidade que ela traz para o código penal: o crime de informática.

Por Agencia Estado
Atualização:

Desde sábado passou a vigorar a nova Lei de Crimes contra a Previdência Social. "A partir de agora deixou de ser um bom negócio sonegar a Previdência Social. Maus empresários que descontam do salário do trabalhador e não recolhem ao INSS vão ter cana e multa", afirma o ministro Waldeck Ornélas. A Lei de Crimes contra a Previdência Social, de n.º 9.983, passa a fazer parte do código penal brasileiro, prevendo penas e multas pesadas para os transgressores. Antes, esses crimes eram regidos pela mesma lei do sistema financeiro. A nova lei traz uma novidade para o código penal: o crime de informática. Segundo o ministro, essa lei está modernizando a legislação brasileira ao tipificar o crime por via eletrônica, que é aquele resultante da modificação de dados nos computadores. Assim, o funcionário público que inserir dados falsos, alterar ou excluir indevidamente informações corretas nos sistemas informatizados da Previdência Social para obter vantagens para si ou para outro vai estar sujeito à pena de prisão, que varia de dois a 12 anos. A nova lei também prevê punições para a apropriação indébita, prática muito utilizada contra a Previdência Social. Nela o empresário recolhe a contribuição previdenciária de seu funcionário, mas não a repassa para o INSS. A partir da nova lei esse tipo de prática estará sujeita à prisão de até cinco anos e mais uma multa de valor elevado. A empresa que ficar com o valor referente a benefício devido ao segurado, quando os respectivos valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela Previdência, também estará cometendo o mesmo crime. Também pode receber pena de cinco anos de reclusão o empresário que omite informações na folha de pagamento da empresa, cria caixa dois e não lança lucros ou remunerações na contabilidade com o propósito de deixar de pagar as contribuições previdenciárias. A pena é a mesma para quem inserir na folha de pagamento pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; bem como inserir declaração falsa.

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