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Saiba se é melhor declarar o Imposto de Renda logo ou mais perto do prazo final

Principal vantagem para quem faz a declaração cedo é a restituição que também chega ainda nos primeiros lotes

Por com Agência Brasil
Atualização:

Começou nesta quinta-feira, 7, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2019. Neste ano, o prazo é menor: termina no dia 30 de abril. Por isso, a recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina por causa de dados errados. Com isso, fica uma dúvida constante entre os contribuintes: se é melhor fazer a declaração cedo ou deixar a tarefa para a última hora.

Declaração deve ser entregue até 30 de abril. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Na avaliação do advogado Fábio Lunardini, do Peixoto & Cury Advogados, a principal vantagem para quem faz a declaração cedo é a restituição que também chega ainda nos primeiros lotes.

“Neste ano pode ser que mais pessoas consigam fazer a declaração logo e sem dificuldades porque pouca coisa mudou nas regras entre o ano passado e este ano, o que deve ajudar.”

Até as 17h desta quinta-feira, foram entregues 490 mil declarações no Brasil inteiro, conforme dados divulgados pela Receita Federal.

Lunardini alerta que, mais importante do que correr para estar entre os primeiros contribuintes livres desta tarefa, é ter atenção nos documentos e informações prestadas. 

"Sempre recomendamos não deixar para a última hora, mas não adianta correr e informar dados errados. Quando isso acontece é preciso retificar e todo o trabalho será em vão", alerta o especialista. O ideal, segundo ele, é separar os documentos com calma, revisar todos os dados e só depois enviar a declaração.

Em anos anteriores, alguns contribuintes deixavam para entregar o documento nos últimos dias e receber a restituição mais para frente, com o valor corrigido pela taxa básica de juros (Selic). Quando a Selic estava em dois dígitos, se o contribuinte não tivesse urgência, poderia retardar o recebimento e receber o valor corrigido. Porém, isso deixou de ser vantajoso com a taxa estacionada em 6,5% desde março do ano passado. 

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“Vamos supor que a pessoa deixe de declarar em março para fazer isso apenas em abril. Estamos falando de um valor tão baixo de correção ao mês que acaba não sendo vantagem atrasar a declaração por isso”, diz Lunardini.

As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Lotes de restituição

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

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