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Saiba seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voos

Companhias aéreas devem providenciar alimentação, comunicação e acomodação dos passageiros

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Por Redação
Atualização:

- Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas devem providenciar alimentação, comunicação e acomodação dos passageiros quando houver atraso ou cancelamento das partidas. - A assistência deve ser realizada de forma gradual, de acordo com o tempo de espera. Em atrasos superiores a 1 hora, as empresas devem disponibilizar telefones e internet aos consumidores. - Para atrasos superiores a 2 horas, é preciso fornecer alimentação. - A partir de 4 horas, os passageiros já podem solicitar hospedagem. Se o consumidor estiver em seu domicílio, a empresa pode apenas providenciar o transporte para sua residência. - Se o atraso for superior a 4 horas ou se houver cancelamento do voo, o passageiro pode embarcar na próxima partida disponível para o mesmo destino ou ter seu dinheiro reembolsado. O consumidor pode, ainda, remarcar o voo para data e horário mais convenientes, sem qualquer custo. 

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