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Salário-família: prazo vai acabar

Por Agencia Estado
Atualização:

O trabalhador de baixa renda que recebe o salário-família tem até o dia 30 para apresentar o comprovante de frequência escolar dos filhos com idade entre sete e 14 anos. A exigência consta da lei 9.876/99. Se o beneficiário não apresentar o comprovante, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a empresa suspenderá o pagamento do salário-família. Porém, se o trabalhador provar, mesmo depois do prazo, que a criança estava estudando, terá direito a receber os atrasados. O salário-família é pago ao trabalhador com carteira assinada, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso com remuneração de até R$ 398,48. O valor é de R$ 9,58 por filho. Se o pai e a mãe forem empregados, ambos recebem o salário-família pelo mesmo filho. Assim, um casal com dois filhos menores de 14 anos receberá R$ 38,32 em salário-família, pois cada cônjuge terá direito a R$ 19,16 de acréscimo no contracheque.

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