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Salário-maternidade para domésticas pela Internet

As empregadas domésticas, autônomas, seguradas especiais e empresárias já podem solicitar o salário-maternidade pela Internet. O site da Previdência tem uma página com o formulário eletrônico do benefício.

Por Agencia Estado
Atualização:

A empregada doméstica que trabalha registrada já pode solicitar o salário-maternidade pela Internet. Para pedir o benefício pela rede, basta ela, ou seu patrão, acessar a site da Previdência Social (veja o link abaixo) e clicar em "Salário-maternidade". No site está o formulário eletrônico de requerimento a ser preenchido. Se os dados informados estiverem corretos, aparecerá na tela do computador o resumo da concessão do benefício, com o valor já calculado. A doméstica deve imprimir, assinar e enviar o documento correio à Agência Virtual, cujo endereço estará na impressão. É preciso, também, anexar o atestado médico original - caso o requerimento seja feito a partir de 28 dias antes do parto - ou a cópia autenticada da certidão de nascimento do filho - se a solicitação for feita após o parto). Também têm direito ao benefício a trabalhadora contratada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as autônomas, seguradas especiais e empresárias. Para a empregada assalariada, o benefício corresponderá à sua última remuneração. Para a autônoma, facultativa ou empresária, corresponderá a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição.

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