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Salário-maternidade: saiba como solicitar

Por Agencia Estado
Atualização:

Todas as contribuintes têm direito ao salário-maternidade. O benefício foi estendido a todas as seguradas em novembro do ano passado. Até então, somente as empregadas com carteira assinada recebiam o benefício. A mudança foi feita pela Lei 9.876, que também centralizou o pagamento do salário-maternidade no INSS. Antes, as empresas podiam pagar o auxílio. O salário pode ser requerido 28 dias antes do parto ou até 91 depois. Para solicitar, a gestante tem duas opções: através de um procurador ou da empresa na qual está emprega. Se a segurada não puder ir até a agência da Previdência, ela deve nomear um procurador para requerer o benefício em seu nome. Se optar pela segunda opção, a gestante que trabalha em uma empresa que tenha assinado convênio com o INSS pode solicitar o benefício em seu local de trabalho. Neste convênio, um funcionário da empresa é credenciado no INSS e fica responsável por receber a documentação dos empregados e protocolar os pedidos de benefícios em uma agência da Previdência.

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