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Sancionada lei que devolve ICMS a consumidor de SP

Por Elizabeth Lopes
Atualização:

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), sancionou hoje a lei que vai implantar o projeto da Nota Fiscal Paulista no Estado. A medida, que começa a entrar em vigor no dia 1º de outubro, prevê a devolução de 30% do ICMS recolhido mensalmente pelo estabelecimento comercial aos consumidores que exigirem a emissão de notas fiscais nas compras de produtos, bens e serviços em estabelecimentos no Estado de São Paulo. No dia 1º de outubro, a medida passa a vigorar para os restaurantes, em novembro será ampliada para bares, lanchonetes e padarias, entre outros. E a expectativa é que até o primeiro semestre do próximo ano os mais de 750 mil estabelecimentos comerciais de todo o Estado deverão estar integrados ao projeto. O benefício não se limita aos moradores do Estado e vai abranger todos os consumidores que venham a comprar no comércio varejista de São Paulo, desde que identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra. De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a Nota Fiscal Paulista é a nota que gera créditos para o cidadão. "Vamos reduzir a carga tributária do consumidor que faz as suas compras no Estado de São Paulo", destacou o secretário. Na avaliação do governador, este é um projeto avançado e pioneiro: "É a primeira vez que se faz isso, no sentido de reduzir a carga tributária e, paralelamente, combater a sonegação."

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