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São Paulo vai atrás de dinheiro da repatriação

Fisco paulista quer cobrar imposto de herança ou doação de quem regularizou recursos

Por Josette Goulart
Atualização:

A Receita do governo do Estado de São Paulo vai fiscalizar aqueles que aderiram ao programa de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior para cobrar o imposto de herança ou doação (ITCMD) dos valores movimentados. Dos R$ 170 bilhões que foram repatriados com o programa do governo federal do ano passado, a estimativa é de que cerca de 20% se enquadrem na categoria de heranças ou doações. Boa parte é de contribuintes de São Paulo.

O esclarecimento do fisco paulista foi feito na quinta-feira por meio de um comunicado, o CAT número 09/2017. Nele, a Receita estadual diz que o contribuinte precisa declarar se fez ou não repatriação e, em caso afirmativo, se é fruto de doações ou heranças. O coordenador adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Álvaro Junqueira, diz que quem fizer a denúncia espontânea pagará no máximo 20% em multa e juros de mora sobre a alíquota, que gira em torno de 4%.

Fisco estadual fará o cruzamento de dados com as declarações de imposto de renda para chegar ao contribuinte que estive omitindo a origem do dinheiro Foto: PAULO LIEBERT | ESTADÃO

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Os advogados estão divididos sobre a interpretação da CAT. A dúvida gira em torno do fato de que, pela lei da repatriação, o fisco federal não pode compartilhar as informações que resultarem do programa e prevê a anistia fiscal e penal. Logo, o fisco paulista não teria como saber a origem do recurso e, assim, o contribuinte poderia simplesmente omitir a informação. Para Junqueira, no entanto, a lei é clara em relação à Receita Federal, mas diz que os fiscos estaduais podem exigir que o contribuinte preste esclarecimentos e prove que o dinheiro não é de doação ou fruto de uma herança.

Cruzamento. Uma das formas de o fisco estadual chegar ao contribuinte que estiver omitindo a origem do dinheiro é fazendo o cruzamento de dados com as declarações de imposto de renda, porque hoje há compartilhamento de informações entre as duas entidades.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, diz que os fiscos estaduais vão perturbar a vida dos contribuintes. “Apesar da proibição de compartilhamento de informações estampada na lei federal, os Estados não parecem se conformar em não terem sido convidados para esta festa”, diz Bichara.

No Rio de Janeiro, há até um projeto de lei para a cobrança do imposto do dinheiro repatriado. Para o advogado Eduardo Fleury, do Fleury Advogados, não seria necessária uma lei, porque ele entende que o imposto de fato é devido, já que a lei da repatriação é federal e, portanto, não enquadra os impostos estaduais. Mas também entende que o comunicado do fisco paulista é apenas uma forma de dar esclarecimento para aqueles que querem regularizar a situação. Ele afirma ser seguro pela lei que o fisco paulista não terá acesso às informações de quem aderiu ao programa. Fleury diz, no entanto, que essa questão pode atrapalhar a versão 2017 do programa.

Para driblar o ponto da lei que impede o compartilhamento de informações é que o governo paulista está exigindo que o contribuinte declare se entrou ou não na repatriação. A alteração de patrimônio no imposto de renda é que poderá dar a dica para os fiscais.

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