25 de agosto de 2021 | 05h00
BRASÍLIA - Desde outubro de 2019, quase 13 milhões de trabalhadores já optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujas retiradas começaram em abril de 2020. Por meio da modalidade - que está cada vez mais popular -, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu.
Veja as principais dúvidas e regras envolvendo a modalidade:
Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do FGTS de acordo com o mês em que nasceu. Ele deve informar sua escolha pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão.
Os trabalhadores podem realizar a opção pelos canais de atendimento: aplicativo do FGTS e site da Caixa. Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se ele aderiu em janeiro deste ano, ele poderá retornar ao saque-rescisão em janeiro de 2023 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração.
Se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Quem preferir ficar no saque rescisão e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão não precisa fazer nada.
Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Conheça os limite das faixas de saldo (em R$) / as alíquotas / e a parcela adicional (em R$):
Exemplos:
À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.
Com a distribuição de 96% do lucro do ano passado, o FGTS teve rendimento total de 4,92% em 2020, contra uma variação de 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado. O rendimento do FGTS também ficou acima da poupança, que rendeu 2,11% no ano passado e encerrou 2020 com um retorno real negativo (descontada a inflação) de 2,30%.
Essa é uma nova modalidade de crédito destinada a pessoas que já aderiram ao saque-aniversário. A antecipação dos valores ocorre através do empréstimo FGTS, ou seja, o contribuinte recebe até 5 parcelas do benefício de uma só vez, as quais ele teria direito de sacar somente uma vez por ano no mês de seu aniversário.
A vantagem é o acesso ao crédito com antecedência e o trabalhador usa o valor no que preferir, como a quitação de dívidas e até mesmo para investir o dinheiro. As instituições financeiras que disponibilizam o empréstimo têm o FGTS como garantia de pagamento, ou seja, o cliente não paga parcelas, pois o valor devido é debitado diretamente do fundo. Com isso, como o banco não corre o risco do calote, os juros cobrados são menores. O valor mínimo para fazer a solicitação é de R$ 500, com antecipação de até 5 saques-aniversários.
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