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'Saque-aniversário' do FGTS: Veja como funciona e quais são as regras da modalidade

Por meio do programa, trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia; ao todo, quase 13 milhões já aderiram ao saque-aniversário

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - Desde outubro de 2019, quase 13 milhões de trabalhadores já optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujas retiradas começaram em abril de 2020. Por meio da modalidade - que está cada vez mais popular -, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu.

Veja as principais dúvidas e regras envolvendo a modalidade:

Quase 13 milhões de trabalhadores já optaram pelo saque-aniversário do FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O que é o saque-aniversário?

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Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do FGTS de acordo com o mês em que nasceu. Ele deve informar sua escolha pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão.

Como faço o pedido pela adesão?

Os trabalhadores podem realizar a opção pelos canais de atendimento: aplicativo do FGTS e site da Caixa. Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.

E se eu fizer a adesão do saque-aniversário e for demitido?

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O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

E se eu me arrepender da adesão?

Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se ele aderiu em janeiro deste ano, ele poderá retornar ao saque-rescisão em janeiro de 2023 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração.

E se eu for demitido enquanto estiver no saque-aniversário?

Se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

Não gostei do saque-aniversário, o que preciso fazer?

Quem preferir ficar no saque rescisão e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão não precisa fazer nada.

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Fiz a adesão do saque-aniversário, qual o calendário de saques em 2021?

  • Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
  • Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
  • Nascidos em março – saques de março a maio
  • Nascidos em abril – saques de abril a junho
  • Nascidos em maio – saques de maio a julho
  • Nascidos em junho – saques de junho a agosto
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro
  • Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022

Quanto eu consigo retirar por ano?

Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Conheça os limite das faixas de saldo (em R$) / as alíquotas / e a parcela adicional (em R$):

  • Até 500,00 50,0% -
  • De 500,01 até 1.000,00 / 40% / 50,00
  • De 1.000,01 até 5.000,00 / 30% / 150,00
  • De 5.000,01 até 10.000,00 / 20% / 650,00
  • De 10000,01 até 15.000,00 / 15% / 1150,00
  • De 15.000,01 até 20.000,00 / 10% / 1.900,00
  • Acima de 20.000,01/ 5% / 2.900,00

Exemplos:

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  1. Quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350;
  2. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150;
  3. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00.

À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.

Qual o retorno do FGTS?

Com a distribuição de 96% do lucro do ano passado, o FGTS teve rendimento total de 4,92% em 2020, contra uma variação de 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado. O rendimento do FGTS também ficou acima da poupança, que rendeu 2,11% no ano passado e encerrou 2020 com um retorno real negativo (descontada a inflação) de 2,30%.

Como é o crédito com o saque-aniversário?

Essa é uma nova modalidade de crédito destinada a pessoas que já aderiram ao saque-aniversário. A antecipação dos valores ocorre através do empréstimo FGTS, ou seja, o contribuinte recebe até 5 parcelas do benefício de uma só vez, as quais ele teria direito de sacar somente uma vez por ano no mês de seu aniversário.

Qual é a vantagem dessa linha?

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A vantagem é o acesso ao crédito com antecedência e o trabalhador usa o valor no que preferir, como a quitação de dívidas e até mesmo para investir o dinheiro. As instituições financeiras que disponibilizam o empréstimo têm o FGTS como garantia de pagamento, ou seja, o cliente não paga parcelas, pois o valor devido é debitado diretamente do fundo. Com isso, como o banco não corre o risco do calote, os juros cobrados são menores. O valor mínimo para fazer a solicitação é de R$ 500, com antecipação de até 5 saques-aniversários.

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