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Saúde: medida provisória regulamenta seguradoras

Por Agencia Estado
Atualização:

De acordo com a medida provisória 2.064, publicada ontem, as empresas seguradoras de saúde estão proibidas de atuar em quaisquer outros ramos ou modalidades de seguros. As seguradoras que já operam o seguro saúde e outros ramos, como seguro de vida, deverão providenciar a sua especialização até dia 1.º de julho do ano que vem (2001), mediante cisão ou outro ato societário pertinente, a ser processado junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Se a seguradora não promover esta adaptação, ficará obrigada a transferir sua carteira de saúde para uma sociedade seguradora especializada já estabelecida ou para uma operadora de planos privados de assistência à saúde. E isso terá de ser feito também até 1.º de julho do ano que vem. As seguradoras especializadas em saúde estarão submetidas à regulação, normatização e fiscalização exclusiva da ANS, a partir das diretrizes fixadas pelo Conselho de Saúde Suplementar (CONSU). As normas para aplicações dos ativos garantidores das provisões técnicas, porém, continuarão sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN). Com a medida, o seguro saúde fica enquadrado como plano privado de assistência à saúde e a sociedade seguradora especializada em saúde como operadora de plano privado de assistência à saúde. A mudança, que atende proposta do mercado segurador, foi possível a partir do entendimento entre os Ministérios da Fazenda e da Saúde, estabelecendo a especialização das seguradoras que atuam no setor saúde e a transferência, para a ANS, de todas as atribuições de normatização e fiscalização.

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