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Saúde: planos aplicam reajuste por faixa etária

Os contratos antigos de planos de saúde sofreram reajuste por faixa etária, autorizado pela ANS. O aumento atingiu os segurados acima dos 60 anos, com dez anos de contrato. A Fundação Procon-SP julga o aumento abusivo.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Saúde (ANS) concedeu a 34 operadoras de planos de saúde o reajuste por faixa etária nos contratos anteriores à lei que regulamenta a questão. Ou seja, os chamados planos antigos, anteriores à lei de 1998. O aumento foi autorizado para segurados acima de 60 anos e que tenham firmado contrato há mais de dez com a operadora. Para a Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, estes aumentos são abusivos. Para tentar reverter a situação, o órgão encaminhou ao Ministério Público um parecer técnico para que sejam tomadas providências no campo jurídico. Há muitas reclamações no órgão desde que o reajuste foi autorizado. Segundo a técnica da área de saúde do Procon-SP, Hilma Araújo dos Santos, há casos de aumentos que podem chegar a 600%. A Assessoria de Imprensa da ANS contesta essa avaliação, dizendo que o maior aumento, que deverá ser parcelado em dez anos, chega a 297%, o equivalente a 14,81% por ano. Para a ANS, foi feito o mal menor, já que estes aumentos ou estavam previstos no próprio contrato ou seguiam uma tabela de reajuste para quando o segurado completasse 60 anos. O Procon-SP tem entendimento diferente ao da ANS, com a qual manteve tentativas frustradas de negociação. "Estes contratos foram firmados antes do Plano Real e respeitam índices que correspondem à época de inflação. Por isso, há porcentagens de 250% e até mais. É outra realidade econômica. Fica clara a abusividade do porcentual." Outro detalhe lembrado por Hilma: "quando o porcentual não está estabelecido no contrato é a ANS que determina. Esta é uma decisão unilateral e, pelo Código de Defesa do Consumidor, não poderia ser aplicada." Os contratos assinados a partir de 1999 seguem as regras da lei 9.656 de 1998 que regulamentou o setor. Os porcentuais de reajuste devem estar no contrato e são divididos em sete faixas: até 18 anos, de 19 a 29, de 30 a 39, de 40 a 49, de 50 a 59, de 60 a 69 e de 70 em diante. E entre a primeira e a última faixa, o valor do plano não pode ser superior a seis vezes. O que o consumidor pode fazer contra estes aumentos Existem dois tipos de contratos antigos de planos de saúde. Os que possuem o porcentual de reajuste por faixa etária estabelecido em uma das cláusulas e os que são omissos nesta questão. Neste segundo caso, fica valendo a tabela de preços e reajustes usada na data da contratação. Em qualquer um dos casos, o Procon-SP considera abusivo o aumento e rechaça qualquer porcentual, independente do valor aplicado. O órgão aconselha entrar em contato com a operadora, sempre formalizando a queixa. Se não obtiver sucesso, procurar um órgão de defesa do consumidor. "Mas nunca se deve deixar de pagar as prestações do plano, senão o contrato pode ser rescindido", avisa a técnica do Procon-SP, Hilma Araújo dos Santos. Os valores pagos a mais no caso de acordo ou decisão favorável na Justiça serão devolvidos. No caso de dúvidas quanto a estes aumentos, os consumidores também podem entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800-611997. Hilma Araújo cita uma outra possibilidade: "recorrer judicialmente contra a abusividade do porcentual." Vale lembrar que ações com valores até 40 salários têm o benefício do Juizado Especial Cível e até 20 a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo deve ser julgado na Justiça Comum.

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