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Se regra do setor de ônibus não abrir mercado, ela será revista, diz secretário de Transportes

Marcello Costa Vieira defende um grau maior de intervenção regulatória no mercado de transporte de passageiros por se tratar de um 'serviço público'

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O secretário nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, Marcello Costa Vieira, afirmou ao Estadão/Broadcast que as novas regras legais do transporte rodoviário de passageiros não provocarão um novo fechamento do mercado, mas que se o efeito da nova lei for restringir a chegada de novas companhias, as normas serão revistas.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei na quinta, embora técnicos da Agência Nacional de Transportes (ANTT) avaliem que as novas normas podem impedir a concorrência de um setor que está concentrado em poucas empresas.

Marcello Costa Vieira, secretário nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura; ele disse que as normas podem ser revistas, caso o efeito da nova lei for restringir a chegada de novas companhias Foto: Governo Federal/ Reprodução

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“Se o critério não abrir o mercado, ele está equivocado, precisa ser revisto e será revisto”, afirmou Costa, que trabalhou nas modificações do projeto aprovado pelos parlamentares. O texto original, construído com apoio de empresas já consolidadas e contrárias à abertura do mercado, era considerado extremamente anticoncorrencial.

Mesmo com as mudanças, restou na lei um artigo que prevê um limite para o número de autorizações de operação de ônibus concedidas em casos de inviabilidade econômica. Técnicos da ANTT consideram o conceito falho, de difícil cálculo, que, na prática, pode gerar uma reserva de mercado. O secretário de Transportes alegou, no entanto, que a regra deve permitir que o setor receba novas empresas sem provocar uma competição “predatória” que prejudique os usuários.

“Diferente de outros setores da economia, o transporte de passageiros é um serviço público”, afirmou Costa ao defender esse grau maior de intervenção regulatória no mercado.

Na avaliação do secretário, como é uma novidade, o recomendável é implementar a nova regra sob um regime de transição, que permita que a ANTT avalie seus resultados. Em dois ou três anos, esses conceitos poderão se revelar desnecessários, disse. “Aí teríamos o que visualizamos como uma liberdade total do mercado, que é o desejo de todo mundo. Não existe nenhuma diferença de opinião entre o setor técnico da ANTT e o Ministério da Infraestrutura e entre a sociedade, que define que quanto mais liberdade, melhor. O que existe são maneiras diferentes de alcançar esse objetivo”, afirmou Costa.

Segundo ele, a grosso modo, a viabilidade econômica pode ser traduzida como um ponto de equilíbrio entre oferta de assentos e a demanda de uma determinada rota de ônibus. "Isso é feito de maneira técnica, analisando dados estatísticos de oferta, de integração dessa malha interestadual com malhas regionais ou municipais. E temos que analisar também a sazonalidade. São muitas variáveis para definir qual a quantidade máxima de oferta de número de assentos para determinada rota em determinado período do ano", explicou.

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Histórico

As regras do mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros geram rebuliço no setor desde 2019, quando o governo Bolsonaro editou um decreto para regulamentar uma lei aprovada em 2014, com intuito de abrir esse mercado. A partir de então, diversas empresas passaram a pedir autorização para atuar, o que foi visto como um grande avanço no segmento, com maior oferta de linhas e competição entre companhias benéficas ao consumidor. O movimento, no entanto, provocou uma forte reação de empresas consolidadas, que investiram no Congresso para tentar retomar as normas antigas.

Como revelou o Estadão/Broadcast, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) comandou a relatoria do texto tendo familiares donos de duas empresas de ônibus atuantes há anos no mercado, a Eucatur e a Solimões. Quando chegou na Câmara, por sua vez, o projeto foi desidratado até chegar a versão sancionada por Bolsonaro.

Regulamentação

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Costa também avalia, à princípio, que o governo não precisará editar um decreto para regulamentar a nova lei, tarefa que deverá ficar concentrada na ANTT. Segundo a legislação, é do Poder Executivo o papel de definir os critérios de inviabilidade para a operação de empresas. Essa atribuição ao governo preocupou integrantes da agência reguladora, que viram na previsão um fator de ainda mais atraso para a aprovação de um novo marco regulatório do segmento pela ANTT.

À reportagem, Costa alegou que, como o órgão é vinculado ao Ministério da Infraestrutura, é possível que esse comando da legislação seja direcionado para a agência. A edição ou não de um decreto regulamentador por parte do governo ainda não é assunto definido, mas será discutido entre o ministério e a ANTT.

Por isso, segundo o secretário, a nova lei não irá atrasar a atualização do marco regulatório do setor, cuja expectativa é de ser concluído em meados de 2022. A elaboração dessas normas já está no centro de uma briga que dividiu a ANTT no ano passado. A proposta do novo marco chegou a ir para votação em novembro. À época, o texto foi sugerido com base na lei anterior sobre o setor, que não previa o critério de inviabilidade econômica para barrar a entrada de novas empresas, criticado por uma ala da ANTT. A inserção desse conceito na legislação foi uma demanda de entidades de empresas de ônibus que já estão consolidadas no mercado.

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A proposta, por sua vez, não chegou a ser votada, pois precisou voltar para mais uma análise da área técnica da ANTT por sugestão do diretor-geral, Rafael Vitale. No mês seguinte, o Congresso aprovou as novas regras do setor, que agora precisarão ser incorporadas pelo novo marco regulatório. Como mostrou o Estadão/Broadcast, após o adiamento, servidores acusaram Vitale de apoiar companhias de ônibus interessadas em afastar a competição no segmento. Vitale negou e disse que sua decisão foi tomada visando o interesse público.

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