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Seae quer suspender compra da Garoto até análise completa

Por Agencia Estado
Atualização:

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, quer suspender a compra da fábrica de Chocolates Garoto pela multinacional Nestlé, até que o processo seja completamente analisado pelos órgãos de defesa da concorrência. O pedido formal foi feito ao presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), João Grandino Rodas, nesta quarta-feira, e deve ser apresentado ao plenário do conselho na semana que vem. Segundo Rodas, o pedido da Seae "possui a particularidade" de ser uma medida preventiva pedida em um caso que ainda não foi formalmente comunicado aos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Anunciado no final de fevereiro, até o final da tarde desta quinta-feira, a Nestlé não havia protocolado a documentação do negócio na Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. Ainda assim, Rodas concedeu nesta quinta cinco dias de prazo para o pronunciamento das empresas envolvidas. O pedido da Seae inclui a proibição de várias ações do negócio. De acordo com uma fonte do governo, o secretário de Acompanhamento Econômico, Cláudio Considera, quer impedir, entre outra medidas, a adoção de políticas comerciais uniformes, a alteração de relações contratuais com terceiros, a desativação e o fechamento de fábricas, a integração das estruturas administrativas e a demissão de pessoal. Essas medidas seriam suspensas depois da conclusão do Cade. Nos últimos dias, Considera já havia remetido ao conselho requerimentos de medidas preventivas para os processos que envolvem a NN Holdings do Brasil Ltda e Biopart Ltda (que fabricam insulina) e a Ambev e a Pepsico (para produção de bebidas isotônicas). Os dois casos já estavam tramitando no SBDC e também foi dado um prazo para os interessados se pronunciarem. Até o momento, porém, não houve decisão de conceder as medidas preventivas. A iniciativa de Considera é polêmica, pois vai contra o modo de atuação das autoridades, que prevê a notificação oficial depois que os negócios são realizados. Rodas admite, porém, que Considera está amparado pela lei antritruste, de 1994. "A rigor a legislação não afasta a possibilidade de haver a notificação prévia", disse Rodas. "Cabe à empresa que realiza uma concentração escolher entre a notificação prévia ou a posteriori, mas nesse caso correrá o risco de desconstituição total ou parcial do negócio." A lei prevê, porém, que o conselheiro-relator do Cade adote medida preventiva "quando houver indício ou fundado receio" de que negócio "cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação?. "A concessão de tais medidas acauteladoras continuam a ser excepcionais em nosso ordenamento jurídico", ressaltou Rodas. O plenário do Cade terá de aprovar a medida. Até o momento, há poucos exemplos de medidas preventivas concedidas, uma das quais ocorreu no processo da Ambev.

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