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Seae recomenda multa a empresas de ônibus do Rio

Por Agencia Estado
Atualização:

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, emitiu um parecer recomendando ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, a aplicação de uma multa em dinheiro a sete empresas de ônibus urbanos que operam na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com o parecer, as empresas assinaram documento em que foi estabelecido que somente uma das empresas participaria de três licitações para exploração de serviço de transporte coletivo urbano no Rio. Em caso de vitória nas licitações, as outras seis empresas seriam admitidas no capital social da empresa que disputou a licitação, para poderem operar em conjunto as linhas, formando um consórcio "informal e ilegal" não permitido pelos editais de licitação. As empresas citadas pela Seae são a Santa Maria Turismo, Viação Nossa Senhora de Lourdes, Auto Viação Três Amigos, Auto Viação Jabour, Viação Madureira Candelária, Viação Vila Real e Viação Acari. A Seae concluiu que, embora a empresa Santa Maria Turismo tenha vencido apenas uma das três licitações e apesar de não se ter consumado a alteração na composição do capital social da empresa, houve prática anticompetitiva e dano material à Prefeitura do Rio. "A conduta das empresas excluiu das licitações concorrentes potenciais, impedindo que a Prefeitura Municipal do Rio fizesse a melhor contratação possível por meio da competição livre entre todas as empresas de transporte coletivo." De acordo com análise da Seae, a exclusão de competidores "faz crer que os valores ofertados à Prefeitura nas propostas apresentadas poderiam ter sido mais vantajosos aos cofres públicos." A Seae, tendo em vista que houve "exclusão de concorrentes, combinação prévia de preços e estabelecimento de vantagem em licitação pública", recomendou ao Cade a aplicação de multa em dinheiro para as sete empresas e para nove de seus dirigentes.

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