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Seae recomenda multa em alumínio, postos de gasolina e gás

Por Agencia Estado
Atualização:

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, sugeriu, nesta segunda-feira à tarde, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que aplique multa por formação de cartel em três casos: empresas produtoras de alumínio primário (Alcan Alumínio do Brasil Ltda., Aluvale ? Vale do Rio Doce Alumínio, Billiton Metais S.A. e CBA ? Companhia Brasileira de Alumínio), de combustíveis em Londrina (nove postos, Associação dos Revendedores de Combustível do Norte do Paraná ? Arcon, seu presidente e diretores) e de gás (Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste ? Sinergás C/O). Fórmula Em nota, a Seae informa que os três pareceres destinam-se à instrução de processo. A decisão final cabe ao Cade. Nos três pareceres, a base legal é o Artigo 20 da Lei 8.884 (Lei de Defesa da Concorrência). No caso do alumínio, a Seae constatou que as empresas estão calculando seus preços com base em uma fórmula única criada em 1991, na Câmara Setorial dos Metais Não-Ferrosos. Quando foi adotada, em julho de 1991, a fórmula deveria ser aplicada apenas durante três meses. ?O que se constatou, porém, foi que as empresas continuaram a adotar tal procedimento para fixação de preços após novembro de 1991?, diz a nota. Os técnicos compararam preços efetivamente cobrados pelas empresas com aqueles calculados de acordo com a fórmula e constataram que a diferença era muito pequena, inferior à da média do período em que a fórmula deveria ter sido aplicada. ?Além disso, nesse período de oito anos analisado pela Seae, não foi verificada a ocorrência de nenhuma guerra de preços entre as ofertantes neste mercado, o que seria um indício de que haveria rivalidade entre as empresas nesse mercado?, diz a nota. As empresas investigadas representam 99% do mercado. Além disso, os técnicos constataram que seria impossível para o consumidor nacional importar o produto a preços competitivos, além da existência de barreiras à entrada de novas empresas e ausência de produtos substitutos. ?A Seae concluiu não haver outra hipótese para que as empresas durante tanto tempo estivessem praticando preços tão próximos que não fosse a existência de um cartel entre elas?, afirma a nota. Postos de gasolina No caso dos postos de gasolina em Londrina, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) comprovou a formação de cartel com base em investigação criminal feita pela Polícia Federal e pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Londrina. As provas são, basicamente, depoimentos e gravações de conversas telefônicas. Ameaças Em nota, a Seae informa que, de acordo com a investigação, os donos de postos combinavam preços em reuniões na Associação dos Revendedores de Combustível do Norte do Paraná. ?Os proprietários dos postos que não adotavam o preço concertado eram pressionados a fazê-lo, havendo notícia, inclusive, de ameaças e intimidações contra os donos de postos e seus parentes?, diz a nota. Gás A Seae também recomendou ao Cade a punição por formação de cartel do Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste ? Sinergás C/O, que enviou carta a seus filiados, sugerindo a fixação do preço da revenda do gás em R$ 19,30 para alguns municípios do Estado de Goiás. Essa, diz a nota, é a principal prova da formação de cartel. A acusação é amparada em evidências como: a importância de tal sindicato na região, a baixa probabilidade da entrada de concorrentes no mercado, a ausência de produtos substitutos do gás. A Seae sugeriu ao Cade o encaminhamento do parecer técnico ao Ministério Público de Goiás, para medidas cabíveis na área criminal. Rolhas A Seae encaminhou parecer contrário à formação da Companhia de Rolhas Metálicas das Américas (Croma), que reuniria as empresas Amorim Pinto e Cia Ltda., Aro S.A. Exportação, Importação e Comércio, Indústrias Reunidas Renda S.A., Metalúrgica Cearense S.A., Tapon Corona Metal Plástico Ltda e Tapon Corona Industrial do Norte S.A.. Na avaliação dos técnicos da Seae, a constituição da empresa ?representa possibilidade de formação de cartel?, porque as empresas passariam a responder, conjuntamente, por 98,75% do mercado. Além disso, o contrato entre as empresas estabelece que a Croma atuaria principalmente nas áreas comercial e de marketing, inclusive de relacionamento com clientes. As empresas alegaram que a formação da Croma era um ato de sobrevivência, mas, na avaliação da Seae, trata-se apenas de um acordo entre concorrentes que não deixa margem aos alegados ganhos de eficiência. A decisão final sobre o caso será tomada pelo Cade.

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