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Seae recomenda processo contra Central de Outdoor

Por Agencia Estado
Atualização:

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira parecer em que recomenda à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça a abertura de processo administrativo contra a empresa Central de Outdoor, em âmbito nacional. Na avaliação dos técnicos da Seae, a entidade estaria praticando cartel. No mesmo parecer, a Seae já recomenda à SDE a condenação, por formação de cartel, da Central de Outdoor em Santa Catarina. ?Como as entidades estaduais congregam as empresas exibidoras de outdoor do Estado e estão diretamente vinculadas à Central de Outdoor, a conduta cartelizadora em âmbito nacional se torna possível, pois as várias centrais de outdoor estaduais atuam como se fossem braços da Central de Outdoor (matriz), que está localizada em São Paulo?, afirmam os técnicos da Seae na nota divulgada. De acordo com a análise feita, as concorrentes das afiliadas à Central de Outdoor enfatizam haver reuniões entre concorrentes ? no âmbito da Central ? para elaboração de tabelas de preços, o que demonstraria uma ?conduta de coordenação? por intermédio da entidade matriz. As concorrentes também alegam que a entidade estaria recusando a entrada de outras empresas sob alegação de que o mercado já estaria saturado. No caso específico da Central de Santa Catarina ? que já responde a processo administrativo aberto pela SDE ?, a acusação é de que a entidade uniformiza preços e divide o mercado de outdoor entre suas filiadas, criando assim barreiras à entrada de novas empresas no setor. Como prova da existência de cartel em Santa Catarina, foram entregues à Seae tabelas de preços sugeridos para todo o território brasileiro, o que levou os técnicos da Secretaria a suspeitarem de que a fixação de preços e divisão de mercado seriam práticas adotadas em todo o País. ?Com base nessas considerações, a Seae concluiu haver indícios suficientes da existência de cartel não só em Santa Catarina, mas também em todo o território nacional?, justificam os técnicos. O parecer da Seae não tem caráter decisório ou vinculante e serve apenas como subsídio a ser utilizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável pelo julgamento de casos envolvendo a lei de livre concorrência no País.

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